A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em turno suplementar, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei 2.840/2022, que prevê a extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido. A prorrogação será contada a partir da alta hospitalar, garantindo mais tempo de recuperação para a mãe e cuidado ao bebê. O texto, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991, incorporando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que a contagem da licença-maternidade deve começar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme o que ocorrer por último. Essa regra é aplicada quando a internação ultrapassa 15 dias.
Mudanças no texto original
Durante a tramitação, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou modificações ao projeto, incluindo a remoção da exigência de um mínimo de 15 dias de internação e ampliando o benefício para qualquer internação decorrente de complicações no parto. Entretanto, a relatora Leila Barros reintroduziu a condição de 15 dias de internação, considerando que o Regulamento da Previdência Social já prevê um aumento no período de repouso por meio de atestado médico.
Leila destacou a importância da medida como uma questão de justiça social. “Essa extensão da licença-maternidade é essencial para garantir condições de recuperação para a mãe e proteção ao recém-nascido, especialmente em casos de partos prematuros, uma das principais causas de mortalidade infantil no Brasil”, afirmou a senadora. Ela ressaltou ainda que a proposta traz segurança jurídica ao tema, permitindo sua aplicação de forma mais clara por empregadores, trabalhadores e órgãos governamentais.
Impactos da proposta
A aprovação do projeto de lei é vista como um avanço na proteção dos direitos trabalhistas das mulheres. A inclusão das novas regras diretamente na CLT ampliará o alcance da medida, beneficiando todas as trabalhadoras brasileiras. Além disso, a proposta normatiza a interpretação judicial já estabelecida pelo STF, facilitando a adaptação das empresas e dos órgãos públicos à nova legislação.
O projeto representa um marco na busca por maior proteção e apoio às mães e seus filhos, reforçando o compromisso com a saúde, a segurança e a justiça social no ambiente de trabalho. Se aprovado na Câmara dos Deputados, a nova legislação trará um alívio significativo para famílias que enfrentam complicações durante o parto e no início da vida dos recém-nascidos.