Senado aprova projetos de atendimento a vítimas de violência doméstica e pacientes com câncer

Em mais uma sessão deliberativa remota, o Senado aprovou por unanimidade dois importantes projetos. O PL 1291/20 torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres, idosos, crianças ou adolescentes durante a pandemia. Também foi aprovado o PL 6330/19 para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. Ambas proposições serão analisadas pela Câmara dos Deputados. 

Mais dois grandes projetos foram aprovados pelo Senado, nesta noite. O PL 1291/20 torna essencial os serviços de combate e prevenção à violência doméstica durante a pandemia de covid-19. Dados do governo federal reforçam a necessidade de adaptar os canais de atendimento às vítimas de violência doméstica. Desde 1º de março, os canais do governo receberam mais de 92 mil denúncias de violações de direitos humanos. E as mulheres, infelizmente, são as principais vítimas. Também aprovamos o PLS 6330/2019 que amplia que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde.

Posted by Leila do Vôlei on Wednesday, June 3, 2020

O PL 1291 permite a utilização do atendimento virtual ou telefônico em situações que envolvam violência doméstica, permitindo ainda que sejam realizadas oitivas, solicitações de medidas protetivas, e outras providências relacionadas a estes crimes, também por meio eletrônico. 

A senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou que a proposta aprovada não corresponde à solução de todos os problemas, mas, representa um passo concreto em defesa de tantas mulheres que se encontram desamparadas neste período de pandemia.

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizou os indicadores das denúncias de violação dos Direitos Humanos durante o período de confinamento por conta da Covid-19. Os números revelam que dentre as mais de 92,6 mil denúncias, a ampla maioria das vítimas são mulheres: 24.834 até o dia 3 de junho. “Todos nós sabemos que é, principalmente, dentro de casa que as mulheres são agredidas e mortas. Os dados revelam a importância desse projeto”, disse. 

O texto aprovado estabelece que as penas para os crimes de violência doméstica no período de pandemia serão dobradas. A proposição também estabelece suspensão dos prazos processuais dos crimes de violência contra mulher no período da pandemia e promove a oferta de residências temporárias e abrigos para mulheres e crianças em situação de violência doméstica e familiar durante o estado de calamidade pública.

Quimioterapia oral

Os planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir quimioterapia de uso oral registrado na Anvisa para portadores de câncer. Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

O PLS 6330/2019 revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.

De acordo com o projeto, bastará que tais tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica.

Emendas ao projeto

Os senadores aprovaram ainda duas emendas de Plenário. A primeira estabelece a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. A outra emenda foi acolhida parcialmente pelo relator, a qual define prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento dos medicamentos antineoplásicos.


A estimativa é de que a proposição atenda cerca de 50 mil brasileiros. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a partir do ano de 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado foram de antineoplásicos orais. No Inca, eles perfazem 40% dos medicamentos padronizados pela instituição para o tratamento de diferentes tipos de câncer.

Com informações da Agência Senado