Em mais uma sessão deliberativa remota, o Senado aprovou por unanimidade dois importantes projetos. O PL 1291/20 torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres, idosos, crianças ou adolescentes durante a pandemia. Também foi aprovado o PL 6330/19 para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. Ambas proposições serão analisadas pela Câmara dos Deputados.
O PL 1291 permite a utilização do atendimento virtual ou telefônico em situações que envolvam violência doméstica, permitindo ainda que sejam realizadas oitivas, solicitações de medidas protetivas, e outras providências relacionadas a estes crimes, também por meio eletrônico.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou que a proposta aprovada não corresponde à solução de todos os problemas, mas, representa um passo concreto em defesa de tantas mulheres que se encontram desamparadas neste período de pandemia.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizou os indicadores das denúncias de violação dos Direitos Humanos durante o período de confinamento por conta da Covid-19. Os números revelam que dentre as mais de 92,6 mil denúncias, a ampla maioria das vítimas são mulheres: 24.834 até o dia 3 de junho. “Todos nós sabemos que é, principalmente, dentro de casa que as mulheres são agredidas e mortas. Os dados revelam a importância desse projeto”, disse.
O texto aprovado estabelece que as penas para os crimes de violência doméstica no período de pandemia serão dobradas. A proposição também estabelece suspensão dos prazos processuais dos crimes de violência contra mulher no período da pandemia e promove a oferta de residências temporárias e abrigos para mulheres e crianças em situação de violência doméstica e familiar durante o estado de calamidade pública.
Quimioterapia oral
Os planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir quimioterapia de uso oral registrado na Anvisa para portadores de câncer. Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
O PLS 6330/2019 revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.
De acordo com o projeto, bastará que tais tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica.
Emendas ao projeto
Os senadores aprovaram ainda duas emendas de Plenário. A primeira estabelece a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. A outra emenda foi acolhida parcialmente pelo relator, a qual define prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento dos medicamentos antineoplásicos.
A estimativa é de que a proposição atenda cerca de 50 mil brasileiros. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a partir do ano de 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado foram de antineoplásicos orais. No Inca, eles perfazem 40% dos medicamentos padronizados pela instituição para o tratamento de diferentes tipos de câncer.
Com informações da Agência Senado