Em sessão remota nesta quarta-feira (2), o Plenário do Senado aprovou o projeto que veda qualquer corte na concessão de bolsas de pesquisa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. O PL 4108/2020 foi aprovado, com o apoio da senadora leila Barros (PSB-DF), e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto proíbe a interrupção de pagamento e o cancelamento de bolsas de estudo e de apoio financeiro concedidos no âmbito de programas e normas federais e alcança o fomento à iniciação científica e tecnológica, à docência, à especialização em residência médica e multiprofissional em saúde, e à educação superior em nível de mestrado e doutorado. O texto deixa claro que as bolsas deverão ser mantidas durante o estado de calamidade. No caso específico da atual pandemia do coronavírus, a vedação de corte se estenderá pelo prazo de um ano contado do fim do estado de calamidade, incluída sua eventual prorrogação.
Em seu relatório, o senador Alvaro Dias ressaltou que as bolsas são dirigidas a áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, com evidente inclusão social. Dessa forma, destacou o parlamenta, na ocorrência de desastres que levem à decretação de estado de calamidade pública, com abrangência nacional ou mundial e com o devido reconhecimento pelo Congresso, “é imperativo que o Estado assegure a manutenção da destinação dos recursos para a concessão de auxílios pecuniários, na forma de bolsas de estudo, aos segmentos indicados”.
“É um projeto oportuno, que vem em boa hora. É uma resposta àqueles que estudam e se aprimoram. A proteção jurídica ao sistema de bolsas federais buscada pelo projeto em apreço merece nosso louvor e acolhimento”, defendeu Alvaro Dias.
O relator informou que apresentou um substitutivo para aperfeiçoar o texto, de forma a ampliar o seu escopo e deixar mais claro o seu alcance. O substitutivo prevê, por exemplo, o fim da bolsa em caso de desligamento voluntário do estudante ou encerramento regular do curso. O senador ainda incluiu no escopo da matéria outros auxílios financeiros federais, como as bolsas de iniciativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e as do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).