A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), o projeto que garante às crianças e adolescentes menores de 16 anos o direito de viajar de avião sentados ao lado de seus pais ou responsáveis. A mesma regra deverá valer para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. O projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 3.815/2019 foi apresentado após a parlamentar do Distrito Federal receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo os pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados de suas crianças.
Ainda conforme a senadora, o projeto não determina onde pais e filhos devem ser acomodados, apenas que não podem ser separados. “Caso desejem lugares específicos, ainda terão de marcar seus assentos previamente, e pagarem por esse serviço. Caso não marquem, poderão ser assentados onde a empresa determinar, desde que juntos entre si, e sem custos adicionais”, acrescentou.
A relatora da proposição na CCJ, senadora Eliziane Gama, destacou que separar os pais de seus filhos nos vôos “além de deixar crianças pequenas longe de seus pais, coloca em risco a segurança do voo. Para exemplificar: numa situação de emergência, a evacuação da aeronave ficará comprometida já que, naturalmente, os pais não deixarão a aeronave antes de encontrarem seus filhos”, afirmou no relatório.
Emendas
Eliziane Gama foi favorável ao projeto com modificações no texto original. A principal delas foi passar a idade do menor, de até 12 anos, que era o que constava do texto original, para até 16 anos a idade dos menores que deverão sempre ser acomodados junto aos pais. O objetivo dessa mudança, segundo ela, é “manter a coerência com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe, no artigo 83, que nenhuma criança ou adolescente menos de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.
A senadora maranhense também acrescentou um dispositivo para especificar que, no caso de passagens adquiridas separadamente, o responsável deverá comunicar à companhia aérea, até 72 horas antes do voo, que precisará de assentos contíguos para o acompanhante. Fora desse prazo, a acomodação em assentos próximos poderá ser feita somente se houver disponibilidade. Por fim, no caso de a criança viajar desacompanhada, a marcação do seu assento deverá ser gratuita.
As medidas previstas no projeto estendem-se às pessoas com deficiência e seus acompanhantes. O PL 3.815 também proíbe que as companhias aéreas recusem o embarque de pessoas com deficiências por falta de acompanhante meramente em razão da sua condição de saúde.
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