Foi sancionada a Lei 14.069 que prevê a criação do Cadastro Nacional das Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O banco de dados é uma importante ferramenta para fortalecer a prevenção aos crimes de estupro pelo aumento do acesso a informações. Apenas em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o cadastro deverá conter obrigatoriamente as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial dos condenados por estupro. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
De acordo com a senadora Leila Barros (PSB-DF), que foi relatora do projeto que originou a Lei, a intenção é fortalecer a prevenção aos crimes de estupro pelo aumento do acesso a informações. A parlamentar explicitou que o projeto de lei não adota medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal, uma vez que esse instituto tem um importante papel na ressocialização do indivíduo que praticou um crime, ainda que o crime seja hediondo como é crime de estupro.
Para viabilizar o registro do cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar um documento de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.