O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que obriga laboratórios farmacêuticos a alertarem, nas bulas e em materiais de propaganda e publicidade a presença de substâncias proibidas no ambiente esportivo que possam caracterizar dopagem. O PLC 6/2017 teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF), que acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) para que o alerta também esteja presente nos rótulos dos medicamentos. O texto segue para sanção presidencial. Se tornando lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.
Segundo Leila, a intenção é evitar o chamado doping acidental. “A falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos considerados doing, o que gera punições injustas para os atletas”, explicou a parlamentar. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.
Entre os inúmeros casos de doping acidental, destaca-se o da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao submeter-se a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições “A lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando o acompanhamento extremamente complexo pelos atletas. Esse projeto é uma necessária mudança para proteger aqueles que nos representam mundo a fora”, defendeu Leila.
A regulamentação sobre tamanho e forma como o alerta deverá constar nos rótulos, bulas e nos materiais de propaganda será feita pelo Poder Executivo após sanção da Lei.