Senado aprova PL que inclui a covid-19 na cobertura de planos de saúde e seguros de vida

Senado aprova PL que inclui a covid-19 na cobertura de planos de saúde e seguros de vida

Acabo de relatar o projeto aprovado pelo Senado que inclui a covid-19 na lista de cobertura dos planos de saúde e dos seguros de vida. Um projeto muito importante neste momento de pandemia. O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli e do senador Randolfe Rodrigues. O PL 2113/2020 segue agora para Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a proposta aqui: https://bit.ly/3bMPpBh

Posted by Leila do Vôlei on Wednesday, May 20, 2020

Em sessão remota, o Senadores aprovaram o Projeto de Lei 2113/2020 que inclui a covid-19 na cobertura de planos de saúde e seguros de vida. O projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) teve como relatora da senadora Leila Barros (PSB-DF). Agora a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto do PL, o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública. “O objetivo é garantir que as pessoas que contrataram esses serviços não fiquem desamparadas neste momento de pandemia”, ponderou a senadora Leila.

Embora reconheça que algumas seguradoras já estão garantindo o pagamento integral das indenizações em caso de morte ou invalidez permanente do segurado por infecção de covid-19, a relatora considerou que a previsão legal evita judicialização e assegura o recebimento dos recursos pelo beneficiário.

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A atualização na cobertura dos planos de saúde e seguros de vida não resultará em aumento no preço do prêmio pago pelo segurado. No caso de mortes por covid-19, as seguradoras terão, a partir da entrega da documentação, até 10 dias para efetuar o pagamento da indenização.

O projeto aprovado também traz novo entendimento sobre o cancelamento ou suspensão dos contratos por falta de pagamento. Ambas possibilidades serão vedadas até o fim do período de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo. Após a suspensão desse decreto, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor antes de proceder a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da inadimplência.