A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta terça-feira (28) a aprovação do projeto de lei do Senado (PLS) 67/2015 que estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas e treinadores, tanto profissionais quanto não profissionais, quando estiverem representando o Brasil em competições nacionais e internacionais. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
No âmbito das competições olímpicas e paralímpicas nacionais, a responsabilidade pela contratação do seguro para atletas não profissionais ficará a cargo da organização esportiva responsável pela administração da modalidade. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), enfatizou a importância do projeto para o segmento esportivo, destacando que a medida visa preencher lacunas e proporcionar a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos.
“Não estamos tratando aqui de atletas de alto rendimento, mas de qualquer atleta que porventura vá competir. É o mínimo: ter a garantia do seguro. Estamos fazendo justiça”
Senadora Leila Barros
O projeto, apresentado originalmente em 2015, teve seu histórico marcado pelo acidente envolvendo a atleta Lais da Silva Souza nos Estados Unidos, enquanto treinava para os Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi, na Rússia. Na época, as organizações esportivas eram obrigadas apenas a contratar seguros para atletas profissionais. Em 2015, a Lei 13.155 foi sancionada, tratando do mesmo assunto por meio de uma medida provisória, considerando o projeto de Romário como prejudicado.
No entanto, a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) alterou o cenário ao consolidar a legislação esportiva anterior. A nova lei gerou insegurança jurídica ao não especificar a inclusão de atletas não profissionais no seguro. Diante disso, a senadora Leila Barros apresentou um novo relatório favorável ao projeto, propondo alterações na Lei Geral do Esporte para determinar claramente quem é responsável pela contratação do seguro, assegurando um ambiente esportivo mais seguro e inclusivo.