O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), em sessão deliberativa remota, duas proposições da pauta prioritária para atuação contra o novo coronavírus. O PL 668/20 proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. Já o PLP 232/19 trata da transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, originários de repasses federais carimbados.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) votou favoravelmente aos dois projetos. De acordo com a parlamentar, a aprovação das propostas é reflexo do compromisso do Poder Legislativo com o enfrentamento aos impactos econômicos e sociais da Covid-19. “O momento exige união e equilíbrio para construir medidas para salvar vidas e preservar os empregos. O Poder Legislativo não está parado. Estamos aprovando os projetos em sessões deliberativas virtuais inéditas”, ponderou.
De acordo com PL 668/2020, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, produtos como equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial; ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; e monitores multiparâmetro. O projeto vai à sanção presidencial.
As secretarias estaduais e municipais de Saúde ganharão um reforço financeiro. O PLP 232/19, aprovado no Plenário Virtual, autoriza a transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, originários de repasses federais, para serem utilizados em fins distintos. Pela proposta, os entes federados ficam liberados para usar os saldos de recursos transferidos pela União e que, por terem destinação exclusiva, ou seja, serem vinculados a programas com gastos pré-determinados pelo Executivo, estavam parados em caixa.
“O engessamento no uso dos recursos limita atuação de prefeituras e dos governos estaduais e do Distrito Federal. A intenção é liberar o dinheiro que não foi utilizado para que seja aplicado nas ações de enfrentamento à covid-19”, defendeu Leila.
O projeto sofreu uma alteração ppara garantir que a transferência de saldos financeiros de que trata a lei sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro. A modificação fará com que o projeto retorne à Câmara dos Deputados para análise.