A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), a criminalização do caixa dois eleitoral. A senadora Leila Barros (PSB-DF) votou favoravelmente à proposta. Por ser terminativo, o Projeto de Lei 1865/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
“A punição para essa prática desleal com a democracia será de 2 a 5 anos de prisão”, informou a parlamentar do Distrito Federal aos seus seguidores nas redes sociais. O projeto aprovado foi apresentado à Casa como parte do chamado pacote anticrime, reproduzindo o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.