No dia em que a Lei Maria da Penha completou 13 anos, o Senado Federal aprovou um projeto para estabelecer como medida protetiva às vítimas de violência doméstica a apreensão imediata de arma de fogo em posse do acusado de agressão contra as mulheres. O texto agora enviado para sanção presidencial.
Na avaliação da relatora do PL 17/2019, senadora Leila Barros (PSB-DF), a medida fará diferença na prevenção a novos atos de violência. Leila ressalta que embora a Lei Maria da Penha já possibilite ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão, nem sempre a medida é aplicada de forma imediata pela falta de respaldo jurídico.
“As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres. Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, ponderou.
O projeto determina que, logo após o registro de ocorrências de violência contra a mulher, as autoridades policiais devem verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo para anexar aos autos. O PL 17/2019 é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).
Apenas duas Unidades da Federação estabelecem como regra, apesar de não serem leis estaduais, a apreensão de armas de fogo dos envolvidos em casos de violência doméstica: Distrito Federal e Pernambuco. As medidas foram estabelecidas por meio de decreto dos governadores.