O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória (MP) 899/2019, que permite à União renegociar dívidas. Diante de um cenário de crise por causa do novo coronavírus e de situação econômica delicada, a MP, que foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, é uma alternativa para que o Estado brasileiro arrecade parte do R$ 1,4 trilhão classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação devido por 1,9 milhão de contribuintes.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou que a medida aprovada substituirá, em boa parte, os programas de recuperação fiscal, como o Refis, que vez ou outra são enviados ao Congresso Nacional. “Era comum o governo enviar uma proposta de Refis e o Congresso multiplicar os beneficiados, principalmente em ano de eleição”, alertou a parlamentar brasiliense.
A MP 899 permite que pessoas físicas e jurídicas, que não têm condições de quitar integralmente seus débitos, renegociem suas dívidas com a União. Foram estipuladas regras fixas na concessão das facilidades para o contribuinte regularizar tributos em atraso. Os descontos poderão chegar a até 70% e o pagamento poderá ser feito em até 100 meses, dependendo da modalidade. (Saiba mais no quadro abaixo)
Embora o texto aprovado dê mais liberdade e agilidade para União renegociar as dívidas, a prerrogativa do Congresso de criar um programa de parcelamento especial está mantida, principalmente quando entender que a política do governo não está sendo efetiva.
Tramitação de Medidas Provisória
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pela Presidência da República em situações de relevância e urgência. Para serem convertidas definitivamente em leis, precisam da aprovação das duas Casas do Congresso Nacional. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Senado