O Projeto de Lei 2840/20, apresentado na última sexta-feira (22) pela senadora Leila Barros (PSB-DF), dispensa temporariamente os Estados, municípios e o Distrito Federal de seguir as vedações ao uso de recursos transferidos pela União relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
“Houve uma queda brutal e repentina da arrecadação de tributos e demais receitas públicas, além do aumento das despesas com o combate à pandemia e aos seus efeitos na economia, tais como a perda de renda da população e a ameaça de falência das empresas. Sem recursos – e sem liberdade para gerenciá-los – a luta contra o vírus será ainda mais difícil”, afirma a senadora do Distrito Federal.
Para a parlamentar, a legislação vigente, no que toca aos gastos públicos, contém valiosas regras orçamentárias que, em tempos normais, garantem um mínimo de racionalidade, ordem e previsibilidade ao sistema. “No entanto, o surto do novo coronavírus subverteu o funcionamento normal da sociedade, alterou radicalmente prioridades do setor público e está exigindo uma adequação imediata do uso de fundos e recursos”, justifica Leila.
As alterações propostas vigorariam apenas até o final do presente exercício e não subverteriam a destinação genérica dos recursos. Ocorreriam apenas algumas dispensas temporárias, como a relativa à vedação de uso de recursos da CFEM e do FNSP para o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. “Não se trata de uma divergência em relação às regras vigentes, mas do reconhecimento de uma realidade atípica, temporária e premente, à qual é necessário reagir o mais rapidamente possível”, ressalta Leila.