O Senado Federal concluiu, nesta quarta-feira (22), a votação do Projeto de Lei 873/2020 que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores de baixa renda durante a pandemia da covid-19. O texto foi encaminhado à Presidência da República para sanção.
A expansão da medida consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso na Lei 13.982, aprovada no início de abril. A senadora Leila Barros (PSB-DF) foi autora de duas emendas ao projeto garantindo a expansão do benefício a diversas categorias. Uma delas garante que profissionais autônomos que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 também tenham direito ao Auxílio Emergencial. Esse teto era um fator que impedia profissionais como taxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo e artistas de solicitar o benefício.
Também foi incorporada ao texto, a sugestão da parlamentar do Distrito Federal que inclui os profissionais do esporte no grupo de trabalhadores autônomos que poderão receber a renda mínima emergencial. Atletas, paratletas, técnicos, fisioterapeutas, árbitros, educadores físicos e outros profissionais do esporte poderão receber os R$ 600 para mitigar os impactos das medidas de isolamento social que interromperam os campeonatos no Brasil.
De acordo com a senadora Leila, em situações como a que estamos vivendo agora, é difícil que se lembrem das pessoas que vivem do esporte. “A inclusão dos atletas e os demais profissionais do esporte na Lei do Auxílio Emergencial é um justo reconhecimento a uma classe que movimenta a economia do País. A grande maioria dos atletas e paratletas não tem patrocínios e diversos profissionais estão sem renda devido a paralisação das competições. O auxílio contribuirá para a manutenção da segurança de milhares de famílias que vivem do esporte”, disse.
Outras medidas
O projeto aprovado pelos senadores também ampliou o pagamento, ao dobro, para pais solteiros que sejam chefes de família, assim como para mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos. Antes, tinham direito aos R$ 1.200 apenas as mães adultas.
Foram incluídos no programa de renda mínima emergencial, os sócios de empresas que estão inativas. Outra novidade é a extensão do benefício aos empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo.
O texto ainda veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do auxílio emergencial efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida. As instituições financeiras públicas federais poderão contratar fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o pagamento.
Como o novo texto aprovado, o auxílio emergencial não poderá ser negado ao trabalhador sem CPF ou título de eleitor regularizado. Também deixa de ser obrigatória a apresentação do CPF do membro da família para o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, no caso de família monoparental.
O senador Esperidião Amin, relator do projeto, afirmou que o substitutivo deixou mais clara a possibilidade de dois membros de uma mesma família receberem o auxílio emergencial.
Benefício de Prestação Continuada e Fies
O projeto também resolve um problema sobre a expansão do BPC que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial. Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).
Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891, de 2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal, mas Esperidião Amin afirma que manterá a palavra do Congresso sobre o tema.
Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Caso o projeto seja sancionado, a interrupção temporário da mensalidade será permitida aos beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.
Veja as categorias beneficiadas
- Profissionais autônomos da educação física
- Trabalhadores do esporte (atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e os auxiliares de arbitragem, e profissionais envolvidos na realização das competições)
- Pescadores profissionais artesanais
- Aquicultores
- Agricultores familiares
- Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário
- Assentados da reforma agrária
- Quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- Técnicos agrícolas
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística
- Intérpretes, executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
- Artistas
- Catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Taxistas e os mototaxistas
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Trabalhadores do transporte de passageiros regular
- Microempresários de vans e ônibus escolares
- Caminhoneiros
- Entregadores de aplicativo
- Agentes de turismo
- Diaristas
- Guias de turismo
- Seringueiros
- Mineiros
- Garimpeiros
- Barraqueiros de praia
- Ambulantes, feirantes, camelôs e as baianas de acarajé
- Garçons
- Marisqueiros e catadores de caranguejos
- Artesãos e expositores em feira de artesanato
- Cuidadores
- Babás
- Manicures e os pedicures
- Cabeleireiros e barbeiros
- Esteticistas, depiladoras, maquiadores e os demais profissionais da beleza
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
- Empreendedores independentes das vendas diretas
- Ambulantes que comercializem alimentos
- Vendedores de marketing multinível
- Vendedores porta a porta
- Sócios de pessoas jurídicas inativas
- Produtores em regime de economia solidária
- Professores contratados que estejam sem receber salário
Com informações da Agência Senado