O projeto que permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebeu, nesta quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto (PLC 94/2018), que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF).
O texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também determina que o agressor (geralmente o marido) deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou do local de convivência com a vítima caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
A relatora do projeto na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), manifestou apoio à proposta, que em sua avaliação dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas. Ela acrescentou emendas de redação ao texto.
“Acredito que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres, mas falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas”, defendeu a senadora brasiliense.
A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto.
O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à mulher ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.