A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (09) o PL 2832/2019 que prevê o parcelamento de dívidas que as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) mantêm com a União e pune os dirigentes responsáveis por gestão temerária. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), ex-atleta olímpica, o PL estabelece critérios para que a entidade possa acessar os benefícios do Programa de Modernização da Gestão do Esporte Brasileiro (Proesp).
“Estamos querendo aprimorar a governança e a transparência no esporte. Há inúmeros casos de escândalos envolvendo confederações e não podemos prejudicar os atletas por causa dos maus gestores. Não estamos propondo o perdão das dívidas, mas sim um plano para garantir que elas sejam pagas”, afirmou a parlamentar do DF.
A ideia é que 20% dos recursos repassados das loterias para as entidades seja usado para pagar parte dos débitos com a União. O conjunto de contrapartidas para as confederações aderirem ao Proesp é extenso. Será necessário, por exemplo, incluir no estatuto social a previsão de “afastamento imediato e inelegibilidade”, por pelo menos cinco anos, de dirigentes e administradores envolvidos com esse tipo de crime. O projeto prevê que bens particulares dos “cartolas” sejam usados para o ressarcimento de danos.
Para aderir ao programa, a entidade terá de ter dirigentes com mandato máximo de quatro anos; ser transparente na gestão, inclusive em relação a dados financeiros, contratos, patrocinadores e direitos de imagem; e garanta a representação dos atletas em órgãos e conselhos técnicos responsáveis pelos regulamentos de competições.
O PL 2832/2019 já foi tratado em audiência entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a senadora Leila e uma comitiva de representantes do esporte nacional e do Poder Executivo federal. A proposição tramitará ainda pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) antes de seguir para Câmara dos Deputados.
Parcelamento e punição
De acordo com o projeto, as dívidas poderão ser parceladas em até 20 anos (240 meses), com juros calculados pela taxa Selic mais 1%. O texto mantém a cobrança integral de correção monetária sobre o principal da dívida. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 5 mil. As regras valem para débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista ou previdenciária, inscritos ou não como dívida ativa.
Ainda de acordo com o texto, os dirigentes respondem “solidária e ilimitadamente” por atos ilícitos ou contrários ao estatuto da entidade. A regra também vale para o administrador que acobertar irregularidades de gestões anteriores. O Proesp vale para todas as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto. Destaque para os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro; a Confederação Brasileira de Clubes; as entidades e ligas nacionais e regionais de administração do desporto; e as agremiações de prática desportiva em geral.
Para permanecer no programa, a entidade deve cumprir exigências criadas pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas. O PL 2832/2019 também determina a publicação e a auditoria independente das demonstrações contábeis por modalidade esportiva; e a aplicação de recursos públicos recebidos pelas entidades em modalidades femininas e nos times de base.
Gestão temerária
A matéria traz uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária: atitudes que revelam “desvio de finalidade” ou geram “risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade. Entre eles, aplicar bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; obter vantagem que resulte prejuízo à entidade; celebrar contrato com empresa de parentes; receber recursos de terceiros que tenham celebrado contrato com a entidade; e deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.
Cabe à Assembleia Geral da entidade decidir sobre a apuração de responsabilidade dos “cartolas”. Caso seja constatada a irregularidade, o dirigente é considerado inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional. Ele também fica sujeito ao ressarcimento dos prejuízos.
Para a senadora, o PL 2832/2019 “constrói alternativas” para garantir “a continuidade e a sustentabilidade financeira” das entidades. Ela argumenta que os integrantes do SND enfrentam “problemas financeiros” provocados pelos Jogos Olímpicos de 2016 e pela Copa do Mundo de 2014. “A situação preocupante foi identificada em vários acórdãos do Tribunal de Contas da União [TCU]. Vários processos de auditoria em fase final de apreciação indicam a necessidade de melhoria de gestão, transparência e responsabilização das entidades esportivas”, argumenta na justificativa do projeto.