Senadores enviam carta ao STF a favor da prisão na segunda instância

Um grupo de senadores vai enviar ao presidente do Supremo tribunal Federal (STF), ministro José Antônio Dias Toffoli, uma carta em defesa da prisão de condenados em segunda instância. O documento conta com 37 assinaturas, entre elas a da senadora Leila Barros (PSB-DF).

Para a parlamentar de Brasília, Leila, é preciso acabar com a constante mudança de jurisprudência sobre o assunto, que gera uma grave sensação de insegurança e impunidade.  O STF vai retomar na próxima semana o julgamento que pode rever a execução antecipada de pena. O placar provisório é de 4 a 3 a favor da execução da pena após condenação em segunda instancia.

“A lei deve valer para todos. Após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas. Por isso, é importante o STF manter o atual entendimento e o Congresso Nacional aprovar a PEC 5/2019, que insere na Constituição a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado sem alterar as cláusulas pétreas”, disse Leila.

A PEC 5/2019 tem como objetivo tornar clara a interpretação de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado das questões fáticas (autoria, a materialidade, o acervo probatório e etc), o que não impede o recolhimento à prisão, mesmo que ainda caiba alguma discussão via recurso extraordinário ou recurso especial sobre dosimetria ou regime inicial de cumprimento de pena, por exemplo.

Com a aprovação da PEC, além do fim da mudança de jurisprudência sobre o tema, os parlamentares alegam que o Sistema Recursal deixará de ser utilizado para retardar o cumprimento da pena.

Veja abaixo a íntegra da carta que será entregue ao presidente do STF:

Excelentíssimo Senhor Ministro José Antônio Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal

A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância, deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a recorrer.

Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela jurisdicional.

Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.

O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição (PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC 410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).

Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.”