Um grupo de senadores vai enviar ao presidente do Supremo tribunal Federal (STF), ministro José Antônio Dias Toffoli, uma carta em defesa da prisão de condenados em segunda instância. O documento conta com 37 assinaturas, entre elas a da senadora Leila Barros (PSB-DF).
Para a parlamentar de Brasília, Leila, é preciso acabar com a constante mudança de jurisprudência sobre o assunto, que gera uma grave sensação de insegurança e impunidade. O STF vai retomar na próxima semana o julgamento que pode rever a execução antecipada de pena. O placar provisório é de 4 a 3 a favor da execução da pena após condenação em segunda instancia.
“A lei deve valer para todos. Após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas. Por isso, é importante o STF manter o atual entendimento e o Congresso Nacional aprovar a PEC 5/2019, que insere na Constituição a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado sem alterar as cláusulas pétreas”, disse Leila.
A PEC 5/2019 tem como objetivo tornar clara a interpretação de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado das questões fáticas (autoria, a materialidade, o acervo probatório e etc), o que não impede o recolhimento à prisão, mesmo que ainda caiba alguma discussão via recurso extraordinário ou recurso especial sobre dosimetria ou regime inicial de cumprimento de pena, por exemplo.
Com a aprovação da PEC, além do fim da mudança de jurisprudência sobre o tema, os parlamentares alegam que o Sistema Recursal deixará de ser utilizado para retardar o cumprimento da pena.
Veja abaixo a íntegra da carta que será entregue ao presidente do STF:
Excelentíssimo Senhor Ministro José Antônio Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal
A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância, deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a recorrer.
Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela jurisdicional.
Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.
Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.
O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição (PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC 410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).
Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.”