O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal de ajuda ao esporte durante a pandemia de Covid-19, mas vetou trechos importantes do projeto, entre eles a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte.
A Lei 14.073/20 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Baseada em projeto do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a proposição contou a contribuição da senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora da proposta no Senado. “O projeto foi construído a várias mãos e com o pé no chão. Participei da elaboração de cada item que refletiu a realidade do setor esportivo. Por isso a expectativa para uma sanção sem vetos era grande. Respeito a posição do governo, mas me sinto frustrada porque o auxílio emergencial para os profissionais do esporte, que era o cerne da proposta, foi totalmente vetado”, lamentou.
Entre os pontos mantidos, a nova lei permite que entidades esportivas não ligadas à modalidade futebol possam utilizar 20% dos recursos que recebem da loteria para finalmente quitar débitos antigos que têm com a União. Agora, o recurso poderá ser utilizado para sanar as dívidas utilizando o instrumento da Lei da Transação Tributária (Lei 13.988), sancionada em abril. “Estamos dando às federações e confederações a chance de, finalmente, quitar suas antigas dívidas com a União”, concluiu a parlamentar.
A legislação também manteve as contribuições da senadora Leila para ampliar a transparência na gestão das entidades esportivas, com punição por gestão temerária e ampliação da participação dos atletas, mulheres e homens, nas instâncias decisórias das entidades.
Punição aos cartolas e gestão responsável
O texto aprovado ainda estabelece regras para as entidades serem mais transparente na gestão. Além disso, também prevê a punição dos cartolas por gestão temerária e fortalece a representação dos atletas, homens e mulheres, em órgãos e conselhos responsáveis pelos regulamentos de competições e eleições.
Uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária é apresentada no PL 2824. Tais como, atitudes que revelam “desvio de finalidade” ou geram “risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade. Entre as punições previstas, fica estabelecida a possibilidade de afastamento imediato do cargo enquanto durar a apuração dos fatos, a inelegibilidade por 10 anos e a utilização dos bens particulares dos cartolas para quitar os débitos provocados pelo ato irregular.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, a Lei também determina que competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados mediante autorização do poder público local, observando o protocolo que garanta a segurança dos atletas, dos paratletas, dos participantes e do público. Também fica assegurado a participação de representações de atletas e de paratletas na tomada desta decisão.