PL 4808/2020 – Garante proteção aos ecossistemas de restinga e aos olhos d’água intermitentes.

Torna Áreas de Preservação Permanente as áreas em torno dos olhos d’água intermitentes e as restingas localizadas em faixa mínima de 300 (trezentos) metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, além daquelas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, localizadas em qualquer local ou de qualquer extensão. Determina a realização de consulta pública prévia à aprovação de Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais. Dispõe sobre a faixa da Área de Preservação Permanente em reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público.

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