Altera o art. 8º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que “altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências”, para regularizar a ocupação de espaços por igrejas e templos em terras da União no Distrito Federal.
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