MP que prevê ajuda na repatriação de brasileiros é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 907/19, que transforma a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) em agência na forma de serviço autônomo. Ela passará a ter personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União.

Uma das novidades do texto permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País por causa da pandemia de Covid-19. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão. 

A senadora Leila Barros (PSB-DF) é autora das emendas que incluíram no texto mecanismos de controle e transparência de todas as ações da Embratur. Uma delas garante que a empresa terá de se enquadrar à Lei de Acesso à Informação, que estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem que seja necessária a apresentação de motivos para a solicitação.

“A regra hoje é a da transparência. Qualquer entidade, empresa, autarquia ou órgão público que utilize recursos públicos precisa atender aos requisitos mais básicos de controle pela sociedade e imprensa”, destacou a parlamentar do Distrito Federal. 

Outra emenda da senadora Leila garantiu a participação e o acompanhamento do Congresso Nacional nas atividades da nova Embratur. Com isso, o Conselho Deliberativo da empresa terá um membro da Comissão de Turismo da Câmara e um membro da Comissão de Turismo do Senado, além do ministro do Turismo, do presidente da Diretoria-Executiva da Embratur, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado do turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional do Turismo.

Ações de repatriamento integradas

As ações de repatriamento serão coordenadas com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências. Essas ações abrangem a contratação dos meios de transporte de passageiros e de cargas para o retorno dos brasileiros, assim como a realização de parcerias para obter serviços de hospedagem no exterior para os contemplados com a repatriação.

A prioridade, nessas circunstâncias, é para turistas com bilhetes de volta emitidos e que sejam impossibilitados de embarcar, para passageiros de navios de cruzeiros e para tripulantes e condutores de veículos terrestres. Outros que podem ser beneficiados são pessoas que mantenham residência permanente em solo brasileiro, portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuges ou companheiros de brasileiros.

Quando houver necessidade de isolamento social, a agência Embratur poderá, sob coordenação do Ministério do Turismo, contratar serviços de hospedagem no Brasil para abrigar profissionais de saúde ou pessoas para as quais se revele ineficaz ou inviável o isolamento em seus próprios domicílios, assim como em casos nos quais se registre a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fonte de financiamento 

Uma das principais fontes de verba para a agência Embratur será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Entretanto, o projeto de lei de conversão permite ao Poder Executivo dispensar o pagamento da parcela adicional dessa tarifa, devida pelos passageiros, com base no preço da passagem por quilômetro, excluídas as tarifas aeroportuárias ou outros tributos incidentes.

Demais recursos do Fnac também poderão ser usados no setor de turismo, pois o relatório acrescenta essa destinação na lei sobre o fundo. A agência Embratur poderá obter recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior.

O texto original da Medida Provisória previa o corte de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para financiar as atividades da Embratur. O impacto poderia ser de R$ 300 milhões nesses serviços sociais. No entanto, a Câmara dos Deputados retirou essa previsão do texto. 

Licitações

O arranjo proposto pelo governo determina que a Embratur assinará um contrato de gestão com o ministério, com metas e prazos a serem cumpridos, e critérios objetivos para a avaliação de desempenho.

Segundo o projeto de lei de conversão aprovado, as licitações da agência Embratur deverão ocorrer seguindo as regras do estatuto jurídico das estatais (Lei 13.303/16). Na MP original, a própria agência definiria suas regras de contratação por meio de seu estatuto.

Já a estrutura organizacional da Embratur será formada por conselho deliberativo (órgão máximo da entidade), conselho fiscal e diretoria-executiva – composta por um diretor-presidente e por dois diretores, todos nomeados para mandatos de quatro anos, sem estabilidade durante o período, e com possibilidade de uma recondução.

O texto define regras para extinção da antiga Embratur, com medidas voltadas para os empregados, patrimônio e dívidas.

Os novos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o salário de todos os funcionários deverá seguir o teto do funcionalismo público (atualmente R$ 39,2 mil).

Na definição de metas e objetivos, deverá ser dado tratamento equânime à promoção das distintas regiões geográficas do País e das unidades da Federação em razão de seu respectivo potencial turístico.

Companhias aéreas

A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido pelas empresas aéreas no pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e seus motores.

Essa isenção atinge os pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos fechados em 2020, a alíquota será de 1,5%.

Da mesma forma, as novas alíquotas dependerão da compatibilidade atestada pela pasta da Economia. Esse tipo de isenção do imposto de renda tem sido prorrogada desde 2008.