Agora é lei! Delegados e policiais poderão emitir medidas protetivas de urgência para mulheres e crianças vítimas de violência. A nova lei foi sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro em uma audiência com a senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do projeto que alterou a Lei Maria da Penha.
Com as mudanças, a autoridade judicial (juiz de direito), o delegado (quando o município não for sede de comarca) ou o policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia) poderão afastar o agressor do convívio domiciliar com as vítimas de violência doméstica.
“A situação da violência contra a mulher é crítica, especialmente nos locais onde não há um juiz ou um delegado à disposição, exatamente na hora em que a vítima mais precisa”, afirmou a senadora brasiliense, que também agradeceu o presidente Bolsonaro pela sanção da Lei.
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Anteriormente, a lei estabelecia um limite de 48 horas para que a polícia comunicasse o juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, fosse decidido sobre as medidas protetivas. “Esse aperfeiçoamento na legislação pode significar a diferença entre a vida e a morte de um número expressivo de mulheres que são diariamente agredidas e ameaçadas”, disse a senadora Leila. “Só no Distrito Federal foram pelo menos dez mulheres assassinadas este ano.”
O texto estabelece ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social. A nova lei também prevê que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.