A senadora Leila Barros apresentou o Projeto de Lei 635/20, em que defende a inclusão do esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas por entidades qualificadas como organização social. “O objetivo é melhorar a qualidade da gestão do esporte, resultando em um impacto significativo no desporto nacional”, afirma a senadora do Distrito Federal.
Entre as justificativas para aprovação da proposta, Leila aponta que incluir o esporte nas áreas geridas por organizações sociais permitirá o cumprimento, de maneira mais efetiva, do Artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece o fomento das práticas desportivas formais e não-formais como dever do Estado. “Hoje, a lei prevê que Organizações Sociais podem fazer a gestão de equipamentos da saúde, educação e assistência social. Por que não esporte?”, questiona Leila.
A parlamentar ressalta que, nos últimos anos, o Brasil deu passos importantes no incentivo ao desporto. Em 2006, foi aprovada da Lei de Incentivo ao Esporte e, em 2008, foi criado o Programa Atletas de Alto Rendimento. “Pudemos observar os frutos desses avanços durante os Jogos Olímpicos de 2016, em que o Brasil alcançou, pela primeira vez, a 13ª posição no quadro de medalhas”, lembra a senadora Leila. “Garantir mecanismo para aperfeiçoar a gestão de espaços esportivos, certamente, resultará na melhoria da saúde da população e na formação de novos atletas de alto rendimento.”
No Distrito Federal, a gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos por organizações sociais já foi questionada na Justiça levando o GDF a assumir os espaços. Com a aprovação do PL 635/20, haverá o devido respaldo legal para que a gestão dos equipamentos seja realizada por entidades qualificadas como OS, levando mais eficiência e qualidade à manutenção dos centros.
É importante ressaltar que as Organizações Sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que firmam um contrato de gestão para prestar o serviço. Logo, tanto o serviço como o equipamento, como os Centros Olímpicos e Paralímpicos, permanecem 100% públicos. Nas áreas em que as OSs já são utilizadas, como saúde e educação, o modelo tem se demonstrado mais efetivo, resultando em melhora significativa no atendimento ao público.
Nas áreas em que as OSs já são utilizadas, como saúde e educação, o modelo tem se demonstrado mais efetivo, resultando em melhora significativa no atendimento ao público. É o caso do Hospital da Criança José Alencar (HCB) no Distrito Federal. Gerido pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe), o HCB é o único hospital público do DF acreditado pela Organização Nacional de Acreditação – ONA (certificação de qualidade) e o índice de satisfação do usuário é de 98,6%.