O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) duas proposições que visam aperfeiçoar a Lei Maria da Penha (nº 11.340). As ações legislativas, relatadas pela senadora Leila Barros (PSB-DF), entraram na pauta de votação como itens extra pautas por causa do aniversário de 13 anos da sanção da legislação brasileira que garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica.
O PL 17/2019 altera a Lei 11.340 para estabelecer como medida protetiva às vítimas de violência doméstica a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. Na avaliação da relatora da proposta a medida fará diferença na prevenção a novos atos de violência. Leila ressalta que embora a Lei Maria da Penha já possibilite ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão, nem sempre a medida é aplicada de forma imediata pela falta de respaldo jurídico.
“As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres. Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, ponderou.
O PL 17/2019 é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e será encaminhado para sanção presidencial. Apenas duas Unidades da Federação estabelecem como regra, apesar de não serem leis estaduais, a apreensão de armas de fogo dos envolvidos em casos de violência doméstica: Distrito Federal e Pernambuco. As medidas foram estabelecidas por meio de decreto dos governadores estaduais.
Divórcio facilitado
Outra proposição relatada pela parlamentar do Distrito Federal e aprovada no Plenário do Senado é o PL 510/2019, que visa desburocratizar o pedido de divórcio ou dissolução de união estável feito por vítimas de violência doméstica e familiar. A proposição garante à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
“O PL beneficiará as vítimas da agressão doméstica que pretendem romper os vínculos legais com os companheiros agressores, mas não o fazem, muitas vezes, por falta de assistência jurídica ou de informação”, explicou a senadora Leila Barros. “No momento em que a agressão for confirmada, o juiz informará à vítima que ela poderá pedir o divórcio. É uma proposta para proteger a família.”
A proposição prevê ainda que a vítima de violência doméstica e familiar faça o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência. Como sofreu modificações, a proposição retorna à Câmara dos Deputados para análise.