O Congresso Nacional analisará em breve a Medida Provisória 1.182/2023, que regulamenta o mercado de apostas esprtivas. A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou três emendas ao texto elaborado pelo governo federal. As emendas têm como foco a proteção dos jovens, a destinação apropriada de recursos e a restrição da propaganda de apostas esportivas.
A primeira emenda proíbe que menores de 18 anos participem de apostas esportivas. A segunda emenda busca garantir que 3% dos recursos sejam destinados permanentemente ao Ministério do Esporte, enquanto a redação original estabelece esse direcionamento apenas até julho de 2028.
Já a terceira sugestão apresentada pela senadora do Distrito Federal propõe a proibição da propaganda de apostas esportivas durante horários em que crianças têm maior probabilidade de assisti-las. A emenda limita essa veiculação entre 21h e 6h. A senadora entende que essa restrição evitará que a publicidade influencie os jovens a se envolverem nesse tipo de atividade. É importante destacar que essa restrição não se aplicará à publicidade fixa em arenas esportivas e a patrocínios em uniformes.
O prazo para que deputados e senadores apresentassem emendas à MP terminou nesta segunda-feira (31/8). Ao todo, foram 244 emendas apresentadas pelos parlamentares, um indicativo de que haverá intensas discussões na comissão mista que analisa a medida provisória, ainda não instalada.
A regulamentação do mercado de apostas ganhou força com a proliferação dos sites de apostas e também com investigações sobre manipulação de jogos de futebol por meio de apostas esportivas. A brecha para que essas empresas pudessem funcionar no país veio em dezembro de 2018, quando o então presidente Michel Temer (MDB) editou uma medida provisória que permitiu as apostas de cota fixa (como juridicamente é conhecida essa modalidade de apostas esportivas). Convertida na Lei 13.756, de 2018, a norma previa um prazo de dois anos (prorrogável por mais dois) para que houvesse a regulamentação do setor, o que ainda não havia ocorrido.
De acordo com a MP 1.182, as empresas operadoras desse tipo de loteria, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação. A expectativa, segundo o governo, é de uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos.
A MP já produz efeitos desde a publicação, mas ainda pode sofrer mudanças no Congresso. Depois da análise da comissão mista, o texto passará pelo Plenário da Câmara e depois pelo do Senado, antes de seguir para a sanção.