A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na manhã desta terça-feira (18), o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros ao PLS 498/2018, que propõe a revogação de Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). No lugar da revogação, a senadora defendeu o aprimoramento da lei, acatando as sugestões enviadas por coletivos e associações de mães preocupadas com o tema.
“Desde que assumi a relatoria, eu e minha equipe nos dedicamos intensamente ao estudo da matéria ao diálogo com todos os segmentos que nos procuraram”, ressaltou a senadora do DF. O projeto foi uma iniciativa da CPI dos Maus Tratos, que encerrou seus trabalhos em dezembro de 2018. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação em Plenário.
A Lei de Alienação Parental (nº 12.318) é um tema polêmico, que desperta preocupações aparentemente opostas. Neste debate, o elemento comum às opiniões divergentes é, sempre, a proteção do direito das crianças e dos adolescentes. A senadora Leila ressaltou durante o processo que é inadmissível permitir que a lei seja manipulada para viabilizar qualquer tipo de violência e que o objetivo é combater o fenômeno da alienação parental.
“Da forma como está, num evidente contrassenso, a Lei de Alienação Parental pode ser utilizada maliciosamente para o fim que ela mesma proíbe. Vamos enfrentar esse problema corrigindo as brechas que possibilitam o mau uso das medidas”, explica a senadora Leila. As alterações foram construídas após duas audiências públicas, com a participação de operadores do direito e psicólogos e inúmeras reuniões com grupos, organizações e coletivos de mães, tanto favoráveis à manutenção da Lei como apoiadores da revogação da norma.
“Tenho um respeito profundo por todos com quem dialoguei ao longo desse processo. Especialmente por todas as mães que correta e legitimamente trouxeram suas preocupações e denúncias sobre o mau uso da Lei. Enfrentei todos os problemas por elas apresentado”, manifestou a senadora Leila antes da votação.
O trabalho da relatora foi desenvolvido em três princípios: bem-estar das crianças, envolver os juízes nas fases iniciais do processo e dar segurança para que genitores possam denunciar suspeitas de abuso. A senadora Leila apresentou uma série de medidas para proteger crianças e adolescentes e, paralelamente, um projeto de lei que amplia a pena para os crimes cujo autor da prática ilegal detém a guarda da vítima.
Novas medidas
O texto estabelece novo entendimento sobre as denúncias falsas, ponto que gerava insegurança aos genitores que denunciaram ex-companheiros. O PL passa a reconhecer como alienação parental somente a denúncia que é sabidamente falsa desde o momento em que é formulada. “É uma maneira de corrigir uma distorção que a legislação estava causando. É a má-fé que distingue o alienador – cuja foco é prejudicar o outro genitor – do denunciante preocupado com o bem-estar da criança”, justificou Leila. “É uma forma de resguardar o genitor que faz uma denúncia, mas não tem elementos para comprovar. O genitor tem o dever de apresentar denúncia em casos de suspeitas!”
Outra alteração proposta amplia o envolvimento e as responsabilidades dos magistrados em todas as fases do processo envolvendo a alienação parental. “Antes de tomar qualquer decisão referente à ampliação, alteração ou inversão do regime de guarda o juiz terá de promover audiências com as partes envolvidas”, ressalta Leila. “A exceção será nos casos em que o juiz justifique risco à integridade física ou psíquica do menor.”
Nesse sentido, as sanções passarão a ser impostas de modo gradativo, visando à conscientização do alienador e à construção do respeito de todos ao direito ao convívio familiar, em prol da criança ou do adolescente. Também foram incluídos dispositivos para reforçar, nos casos de pedidos de ampliação do regime de convivência e alteração ou inversão do regime de guarda, o respeito ao direito do contraditório e à ampla defesa.
Leila também inseriu um dispositivo suspendendo o processo de alienação parental quando houver processo criminal contra um dos genitores cuja a vítima seja um dos filhos. O processo de alienação parental poderá ser retomado após decisão em primeira instância no juízo criminal. “Desta forma, estamos ampliando a proteção às crianças e adolescentes contra a prática de crimes de crimes por genitores abusadores, evitando que o tempo mais longo da justiça criminal contamine o processo de alienação parental”, justificou a parlamentar brasiliense.
Para punir o genitor que utiliza a Lei da Alienação Parental para praticar crimes contra a criança ou adolescente, o relatório da senadora Leila inovou ao determinar multa e pena de reclusão de dois a oito anos, que será somada à dos crimes cometidos.
Leila também apresentou, paralelamente, o Projeto de Lei nº 5030, que agrava a pena para crimem cometidos por genitores cuja vítima é um menor sob guarda ou tutela do agressor. “Para proteger ainda mais as nossas crianças, o PL agrava as penas para crimes cometidos contra menor de 14 anos”, explica.
Se for aprovado, as penas serão aumentadas em até 1/3 se o crime for praticado contra crianças entre seis e 14 anos. Nos casos de crimes contra menores de seis anos, as penas serão elevadas em até 2/3. O projeto permite, ainda, a decretação de medidas protetivas de urgência para a proteger os jovens e dispõe sobre a perda de bens utilizados na prática criminosa.
Ponto a ponto
• Passará a ser considerado ato de alienação parental somente a denúncia que é sabidamente falsa desde o momento em que foi formulada;
• O processo de alienação parental será suspenso quando houver processo criminal contra um dos genitores cuja a vítima seja um dos filhos. O processo de alienação parental poderá ser retomado após decisão em primeira instância no juízo criminal;
• Antes de tomar qualquer decisão o juiz terá que promover audiência com os genitores;
• Medidas de incentivo à mediação;
• Aplicação das sanções de modo gradativo visando à conscientização do alienador e à construção do respeito de todos ao direito ao convívio familiar, em prol da criança ou do adolescente;
• Reforço da necessidade de respeito ao direito do contraditório e à ampla defesa nos casos de pedidos de ampliação do regime de convivência e alteração ou inversão do regime de guarda;
• Punição para o uso malicioso da Lei de Alienação Parental com objetivo de praticar crimes contra a criança ou o adolescente, como abuso sexual. Multa e pena de reclusão de dois a oito anos, que será somada à pena pelo crime cometido;
• O valor de multa aplicada por prática de alienação parental será depositado em favor da criança;
• Apresentação do PL 5030/19, que agrava a pena para crimes sexuais cometidos contra menor sob guarda ou tutela do abusador.