A Caixa Econômica Federal liberou um aplicativo (download mais abaixo) e um site para cadastrar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes da Previdência Social que se enquadram na Lei 13.982 e têm direito ao auxílio emergencial. A partir da identificação, os bancos públicos federais poderão realizar os pagamentos. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada.
Trabalhadores informais e autônomos de baixa renda receberão R$ 600. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Para as mães chefes de família (família monoparental), será efetuado o pagamento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200.
O benefício é destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal (carteira assinada), mas que estão na condição de trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI). O trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, faxineiras entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
O Senado aprovou na semana passada um projeto de lei para ampliar o número de beneficiados pelo auxílio emergencial. Porém, o texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República.
A Caixa disponibilizou a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.
Quem pode receber
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Como fazer o cadastro
A Caixa Econômica Federal disponibilizou um site e um aplicativo para receber o cadastro dos trabalhadores informais e autônomos que se enquadram na lista de exigências para receber o auxílio emergencial. Beneficiários do Bolsa Família e trabalhadores que se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) até 30 de março não precisam preencher o formulário. O benefício será concedido automaticamente.
O formulário solicita as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nome da mãe, CPF e número de telefone celular. Na próxima etapa de preenchimento de dados, é necessário informar a renda mensal do solicitante, a cidade onde reside e o nome e CPF de cada pessoa que reside com quem almeja receber o benefício. Por último, é preciso preencher os dados bancários para depósito do auxílio emergencial. O governo irá abrir, sem qualquer custo, contas bancárias para quem não tem.
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Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa Família também poderá receber o auxílio emergencial. Quando o valor do auxílio (R$ 600) for maior que benefício do programa Bolsa Família, o beneficiário receberá, automaticamente, o valor que for mais vantajoso. O pagamento para essas pessoas seguirá o calendário do programa social. Aquele que está no Bolsa Família não precisa preencher o formulário disponível no aplicativo e no site.
Quem teria o Programa Bolsa Família cancelado ou suspenso em abril receberá normalmente o benefício. A decisão segue determinação do Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 335, de 20 de março de 2020. Assim sendo, a verba do DF Sem Miséria, uma complementação exclusiva do GDF ao programa nacional, também ficará assegurada a essas famílias em até 45 após a liberação do PBF.
Pagamento
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais. Segundo a Caixa, o banco tem mais de 25 mil pontos de venda, sendo quatro mil agências e 13 mil lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados.
Calendário de pagamentos
Primeira parcela – até 14 de abril
– Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
– Terça-feira, 14 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família, mas não têm conta na Caixa ou no BB bancos;
– Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
– Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – abril
– Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Terceira parcela – maio
– Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.