A situação dos professores e, especialmente, das professoras, na Reforma da Previdência será discutida em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em data a ser agendada. Requerimento neste sentido, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovado pelo colegiado nesta quinta-feira (13).
Serão convidados para a audiência pública representantes da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia; da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF).
Embora mantenha as regras especiais para os professores, a PEC 6/2019 traz mudanças para a aposentadoria da categoria. Atualmente, professores da rede básica, pública e particular, podem pedir a aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição, desde que tenham exercido exclusivamente funções de magistério. Para os professores da rede pública, a idade mínima é de 50 anos para mulheres e 55, para homens.
Com a nova proposta de Previdência, os professores vão precisar comprovar o tempo efetivo de exercício nas funções de magistério exclusivamente na educação infantil e ensino fundamental e médio, seja na rede particular ou na pública. A regra impõe idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos. No caso dos professores do setor público, ficam mantidas as exigências de ao menos cinco anos no cargo e de dez anos de serviço público.
A parlamentar brasiliense considera que as mulheres professoras do setor público serão o segmento profissional que sofrerá maior impacto na reforma, podendo ter que trabalhar por até 10 anos a mais antes de obter o benefício. “Professoras que hoje podem se aposentar aos 50 anos passarão a ter este direito apenas com 60 anos de idade”, justifica a senadora no requerimento.
Com informações da Agência Senado