Senadora Leila Barros (PDT-DF)
Nos primeiros seis meses de 2023, o Brasil enfrentou uma crise crescente e alarmante: o furto de cabos de telecomunicação. Esse crime atingiu um patamar recorde no país, com cerca de 2,9 mil quilômetros de fiação subtraídos nesse período, equivalendo a uma média de 16 quilômetros por dia, de acordo com dados da Conexis Brasil Digital.
A escalada desse crime não apenas afeta a infraestrutura de telecomunicações, mas também impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros. Durante o ano anterior, o furto de cabos afetou aproximadamente 7 milhões de pessoas em todo o território nacional, resultando na queda dos serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. Em março de 2023, o Metrô do Distrito Federal sofreu uma apagão provocado por esse ato de vandalismo, sobrecarregando os serviços de transporte público da capital.
Esse cenário caótico coloca em evidência a necessidade de medidas efetivas para combater esse problema. Uma das iniciativas que ganha destaque para coibir essa prática ilegal é o Projeto de Lei 2.459/2022, que visa qualificar os crimes de furto e receptação de insumos, equipamentos ou estruturas relacionados ao fornecimento de serviço público, trazendo importantes implicações para o cenário do furto de cabos no Brasil.
O projeto propõe um aumento significativo nas penas aplicadas a indivíduos envolvidos nesse tipo de crime. A pena de reclusão, que atualmente varia de um a quatro anos para os crimes de furto e receptação, poderá ser ampliada de um terço ao dobro para aqueles que roubarem ou receberem cabos de telecomunicações.
A medida não se limita apenas a aumentar as penas para os autores do furto, mas também para os receptadores. O projeto propõe dobrar o tempo de reclusão para aqueles que comprarem ou de alguma forma se envolverem na receptação de cabos furtados. A pena de reclusão, ao contrário da detenção, exige que o condenado inicie o cumprimento em regime fechado, o que torna a punição mais rigorosa e dissuasiva.
Além disso, o projeto de lei também adiciona novos parágrafos ao Código Penal, com o objetivo de coibir o furto de itens ou estruturas relacionadas ao fornecimento de serviços públicos prestados diretamente ou concedidos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas. Dessa forma, amplia-se o escopo das infrações que podem ser penalizadas, abrangendo uma gama mais ampla de crimes contra a infraestrutura de serviços públicos.