A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (8) o projeto de lei que amplia as possibilidades para financiamento da educação superior pública. De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto segue agora para a Comissão de Educação (CE).
O PL 3.817/2019 determina que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do seu faturamento com as instituições que apoiam. Uma segunda mudança dispensa de licitação para a contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Segundo Leila, o projeto visa criar condições efetivas para o exercício da autonomia universitária prevista na Constituição, ampliando as possibilidades de produção de receitas por meio dos fundos patrimoniais, fundações de apoio e exploração do patrimônio de cada universidade.
Outro item do projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar a União a financiar instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior para aumentar a oferta de vagas e a qualidade de cursos e programas, e para criar novos estabelecimentos de ensino.
Já na Lei dos Fundos Patrimoniais o texto inclui entre as receitas desses fundos os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Também permite que organizações gestoras de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público mediante pagamento).
A proposta também permitiu a cessão não onerosa de direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.