Emenda prevê punição aos cartolas e renegociação de dívidas das confederações esportivas

Uma emenda da senadora Leila Barros (PSB-DF) pretende incluir as modalidades olímpicas na Lei que regulamenta dívidas com a União. A sugestão também prevê punições para os maus cartolas e cria uma lista de atividades de gestão temerária. O texto da parlamentar foi apresentado ao PL 5516/19, que cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol. De acordo com Leila, o objetivo é fazer com que as pautas do esporte avancem juntas.

“O objetivo da emenda é garantir que as demais modalidades esportivas tenham o mesmo tratamento dado pelo parlamento ao futebol. Não queremos o perdão das dívidas, mas sim a possibilidade de as confederações assumirem as dívidas e pagarem de forma que não prejudique os atletas e a evolução do esporte no Brasil. Há inúmeros casos de escândalos envolvendo cartolas e não podemos prejudicar os atletas por causa da irresponsabilidade dos gestores”, explica a senadora Leila.

Se a emenda for acatada pelo relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), e o projeto aprovado pelo parlamento, as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) que promovem o esporte de rendimento poderão pleitear a redução de até 70% das multas, juros de mora e encargos legais classificados pela União como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As entidades também poderão quitar as dívidas em até 145 meses. As regras valem para débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista ou previdenciária, inscritos ou não como dívida ativa.

Para estimular que as entidades façam o pagamento contínuo das dívidas, a emenda prevê a utilização, de até 20%, dos recursos recebidos da loteria (Lei 13.756). O conjunto de contrapartidas é extenso. Além de cumprir exigências criadas pela Lei Pelé (Lei 9.615), como estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, a emenda estabelece que as entidades deem publicidade aos recursos recebidos, submetam seus demonstrativos anuais à auditoria independente e atualizem seus sistemas eleitorais para permitir que seja assegurada votação não presencial e fiscalização do pleito por delegados das chapas concorrentes e pelo conselho fiscal.

“A lógica da emenda é garantir a continuidade do funcionamento do esporte nacional, proteger o Erário e garantir a punição do mau gestor. Esperamos que, desta vez, todas as modalidades esportivas do país sejam contempladas”, disse a parlamentar do Distrito Federal.

Gestão temerária

Entre as punições para os maus cartolas, está a previsão de que os bens particulares deles sejam usados para o ressarcimento de danos à entidade esportiva. A emenda traz uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária. É o caso de atitudes que revelam “desvio de finalidade” ou que geram “risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade.

Entre eles, estão a celebração de contratos com empresa de parentes; a aplicação de bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; o obtenção de vantagem que resulte prejuízo à entidade; receber recursos de terceiros que tenham celebrado contrato com a entidade; e deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.

Caso seja constatada a irregularidade, o dirigente é considerado inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional. Ele também fica sujeito ao ressarcimento dos prejuízos.