A Comissão de Segurança Pública (CSP) ouviu nesta terça-feira (27) representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e promotores de três estados. Os debatedores salientaram a importância das alternativas à prisão e defenderam uma prestação jurisdicional mais próxima da sociedade. A audiência, que está integrada ao plano de trabalho da CSP de avaliação de políticas públicas, teve como objetivo debater a atuação da Justiça criminal entre os anos de 2017 e 2022. A senadora Leila Barros (PDT-DF) presidiu a audiência.
O chefe de assessoria de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, abriu o debate. Ele salientou que os pobres constituem a maior clientela da Defensoria Pública, de modo que a estrutura física precisa responder à demanda desse segmento.
— Uma das dificuldades que a Defensoria tem é a falta de defensores em número adequado. Lamentavelmente, isso muitas vezes faz com que determinadas pessoas que poderiam ter suas causas discutidas em Tribunais de Justiça ou nos TRFs não consigam chegar a eles por falta de defensores na localidade em que aconteceram os fatos.
Desencarceramento
Ribeiro cumprimentou o Congresso pela alteração do Código de Processo Penal (CPP) que assegurou prisão domiciliar para mães e grávidas: para ele, essa é uma “mudança de paradigma” sobre o encarceramento feminino que deriva do atendimento dos defensores públicos às mulheres pobres. Ele também criticou as prisões por porte de quantidades “ínfimas” de drogas e a dificuldade para comprovação de estudos do detento para fins de remissão de pena.
O promotor de Justiça de São Paulo, Olavo Evangelista Pezzotti, exibiu números sobre a atuação do Ministério Público de seu estado e chamou atenção para o modelo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que acabou sendo reproduzido em outros estados e no Ministério Público Federal (MPF). No período de 2016 a 2022, segundo ele, a atuação do Gaeco resultou em 6.795 denunciados e 3.400 condenados — sendo 572 agentes públicos —, apreensão de 3.581 veículos e a realização de uma média de três operações por semana.
Ele contrastou a atuação do crime organizado com a chamada “criminalidade de massa” — incluindo roubos, furtos e tráfico de entorpecentes — que quase sempre têm encontrado solução de forma não-contenciosa.
— Durante esse período, o MP já fez 46.300 acordos de não-persecução penal, ou seja, deixou de propor mais de 46 mil ações penais. Com os recursos que são poupados no enfrentamento a esses crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, o MPSP [Ministério Público de São Paulo] consegue dirigir maior qualidade na atividade probatória nos crimes que são de mais difícil elucidação.
Acordos de Não-Persecução Penal
No mesmo sentido, o representante do Ministério Público de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, destacou a importância dos acordos de não-persecução penal (ANPP) na Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Mas ponderou que o ANPP deveria ser tratado com mais ênfase e que ainda possui complexidades que limitam o exercício da justiça penal negocial.
— Em Minas Gerais, o tempo médio de um processo judicial criminal é de 37 meses. Só o processo, tirando o inquérito. O custo médio de um processo judicial no Brasil, segundo dados do Ipea, é de R$ 5 mil. Para cada ANPP celebrado, temos menos 37 meses de litígio e menos R$ 5 mil de despesa pelo poder público.
Miranda também sublinhou, na Lei Anticrime, a ênfase na pena de multa — segundo ele, um instrumento importante contra o crime em todo o mundo, mas tradicionalmente tratado como um “nada jurídico” no Brasil.
O representante do Ministério Público do Rio de Janeiro, o promotor Átila Pereira Souza, definiu o processo penal como um instrumento de garantia do cidadão, de modo que ele precisa ser igualitário, célere e informal. O MP, para ele, deve ter um olhar cuidadoso para a sociedade. Mas disse que o promotor ainda é “estigmatizado”.
— O Ministério Público só vai ser respeitado como real fiscal na aplicação da lei quando ele tomar ciência do seu papel como garantidor da efetividade da justiça no processo penal.
Morosidade
Respondendo a mensagem do e-Cidadania que questionava a morosidade dos processos e o decorrente risco de prescrição de penas, o representante paulista, Olavo Pezzotti, disse que os tribunais estão assoberbados pelo excesso de recursos permitidos na legislação — situação que, segundo ele, precisa ser revista “para ontem”.
— A Constituição trata do princípio da ampla defesa, não da defesa ilimitada. Talvez esteja em bom momento para o Congresso Nacional discutir os procedimentos de tramitação de habeas corpus — propôs.
Com informações da Agência Senado