Reportagem de Gabriela Bernardes e Gabriela Chabalgoity
Completou 20 anos, em maio, a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, que tipificou crime de assédio sexual. A lei acrescentou um artigo (Art. 216-A) ao Código Penal para definir o assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Para a senadora Leila Barros (PSB-DF), tipificar o assédio sexual como crime foi uma importante conquista da sociedade, mas é preciso avançar. “Infelizmente, mesmo decorridos vinte anos da aprovação da lei, muitas pessoas, sobretudo mulheres, continuam sendo vítimas desse tipo de assédio”, ressaltou.
Levantamento divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2020, apontou que, nos últimos cinco anos, as denúncias de assédio sexual cresceram 63,7%. Apenas em 2019, 442 denúncias foram processadas pelo órgão.
De acordo com a senadora, uma pesquisa realizada no ano passado, envolvendo 414 profissionais de todo o país, apurou que quase metade das mulheres sofreu algum tipo de assédio sexual no trabalho. Dessas, 15% pediram demissão do emprego após o caso. Apenas 5% delas denunciaram.
No âmbito do esporte, o PL 549/19, de autoria da senadora Leila Barros, já aprovado no Senado e tramitando na Câmara dos Deputados, amplia a proteção de torcedoras e profissionais contra atos de violência nos estádios, ginásios e outros ambientes destinados à prática esportiva. “Também sou relatora do PL nº 1399/19 que tem como objetivo criar, no ambiente de trabalho, estrutura para formalização de denúncias, atendimento às vítimas e conscientização dos empregados em relação ao assédio, inclusive o sexual”, explicou.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembra que, por muitas vezes, a vítima tem receio de denunciar. “No ambiente de trabalho, por exemplo, as mulheres sentem dificuldade de denunciar os casos de assédio porque têm medo de perder o emprego. As mulheres têm muita dificuldade de entrar no mercado de trabalho, e são as primeiras a serem mandadas embora nos momentos de crise. Por isso, estão sujeitas a viver em ambientes que, muitas vezes, levam a problemas psicológicos”, comenta.
Em abril passado, foi sancionada a lei que classifica o crime de perseguição obsessiva, prática conhecida como stalking. O projeto é de Leila Barros. De acordo com a nova lei, torna-se crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena é de até dois anos de prisão e pode ser aumentada se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres e se houver a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de armas.
*Estagiárias sob a supervisão de Odail Figueiredo