O Senado aprovou por unanimidade dois importantes projeto para mitigar os impactos econômicos e sociais da crise em função da pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei (PL) 786/2020, estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus.
Já o projeto de lei 1066/2020 estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus. Também conhecido como PL do “coronavoucher” ou PL da “renda mínima”, a proposição é uma resposta aos trabalhadores impactados pela pandemia devido às medidas de isolamento social.
De acordo com a senadora Leila Barros (PSB-DF), o auxílio contribuirá para milhões de brasileiros não caiam na pobreza ou, diante de uma situação de desespero, se exponham à doença para trazer comida para a sua família. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.
A parlamentar brasiliense destacou o empenho do parlamento brasileiro em aprovar os projetos de enfrentamento à crise. “O momento exige uma soma de esforços e sacrifícios na construção de alternativas que protejam a saúde da população e minimizem os impactos negativos na economia. Os parlamentares, independente de visões e posições políticas, estão focados no mesmo objetivo comum, que é o de trabalhar para diminuir o sofrimento da população diante dessa pandemia”, destacou.
Coronavoucher
Enquanto durar a pandemia, trabalhadores informais de baixa renda receberão R$ 600 reais. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial. O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. Para as mães chefes de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
O Senado também incluiu no grupo de beneficiados pelo programa de renda básica emergencial, os trabalhadores do regime de trabalho intermitente. Com a medida, faxineiras, cozinheiras, garçons, serventes de obras, entre outras categorias que trabalham nesse sistema, poderão receber o coronavoucher. “Muitos profissionais trabalham por demanda. Portanto, quando não há demanda, eles ficam sem renda. Nada mais justo que fazer esse acréscimo no texto”, pontua a senadora.
Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Merenda
Também foi aprovada a proposta que permite a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública após a epidemia do coronavírus. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 786/2020, também conhecido como o PL da Merenda, prevê o envio direto das merendas durante a suspensão de aulas em situações de emergência ou calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para sanção presidencial.
Conforme o texto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. O texto também determina a distribuição imediata dos alimentos estocados e já comprados com a verba do programa.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Com informações da Agência Senado