Os deputados aprovaram, nesta terça-feira (22), o PL 2824/20, que prevê ações emergenciais para o setor esportivo. A proposição é aguardada por atletas, profissionais do segmento e entidades esportivas que foram afetadas pela pandemia do novo coronavírus. De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto contou com aperfeiçoamentos da senadora Leila Barros (PSB-DF). O texto agora segue para sanção presidencial
Para os profissionais do esporte, está sendo criado um auxílio emergencial no valor de R$ 600 reais. Terão direito a três parcelas do benefício, atletas, paratletas, professores de educação física, técnicos, árbitros, promotores de competições, massagistas, entre outros. O limite orçamentário da medida é de R$ 1,6 bilhão.
“A grande maioria dos atletas e paratletas não tem patrocínios e diversos profissionais estão sem renda devido à paralisação das competições. Não se trata de cuidar dos atletas das séries A e B do campeonato brasileiro de futebol, da Superliga de vôlei ou do NBB, mas, sim, daqueles que estão iniciando sua carreira, que não têm patrocínio, ou então os profissionais envolvidos nos trabalhos diários, como os preparadores físicos, psicólogos e o próprio técnico. A situação do esporte nacional está caótica”, disse a parlamentar
Como condição para recebimento, o trabalhador deverá ter atuado no esporte nos dois anos anteriores, não podendo ter emprego formal ativo nem ser beneficiário de outro programa assistencial ou previdenciário e comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos. Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto também poderão receber a complementação de renda. Mães solteiras poderão receber duas cotas (R$ 1.200).
Os bancos também poderão oferecer linhas de crédito aos profissionais que comprovarem a atuação no setor esportivo e às micro e pequenas empresas do segmento para fomentar atividades e aquisição de equipamentos, bem como condições especiais para renegociação de débitos.
Socorro para entidades desportivas
Buscando estabelecer bases mais sólidas para o esporte nacional, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), em parceria com a senadora Leila, apresentou emenda para permitir que entidades esportivas não ligadas à modalidade futebol possam utilizar 20% dos recursos que recebem da loteria para finalmente quitar débitos antigos que têm com a União. Agora, o recurso poderá ser utilizado para sanar as dívidas utilizando o instrumento da Lei da Transação Tributária (Lei 13.988), sancionada em abril.
“O objetivo não é perdoar as dívidas, mas dar a possibilidade de as entidades assumirem seus débitos e dar ao esporte brasileiro viver um novo momento”, explica Leila.
Com o texto aprovado, além da Transação Tributária, os clubes de futebol e as entidades esportivas poderão também quitar seus débitos por meio do Profut, que, se não for vetado pelo governo, será reaberto enquanto durar o estado de calamidade.
Punição aos cartolas e gestão responsável
O texto aprovado ainda estabelece regras para as entidades serem mais transparente na gestão. Além disso, também prevê a punição dos cartolas por gestão temerária e fortalece a representação dos atletas, homens e mulheres, em órgãos e conselhos responsáveis pelos regulamentos de competições e eleições.
Uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária é apresentada no PL 2824. Tais como, atitudes que revelam “desvio de finalidade” ou geram “risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade. Entre as punições previstas, fica estabelecida a possibilidade de afastamento imediato do cargo enquanto durar a apuração dos fatos, a inelegibilidade por 10 anos e a utilização dos bens particulares dos cartolas para quitar os débitos provocados pelo ato irregular.
As emendas ao PL 2824/20 reproduzem partes do PL 2832/19, de autoria da senadora brasiliense, e já aprovado em comissões do Senado.
Outras melhorias
O projeto também prorroga os prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União. Outra alteração promove alteração no limite de dedução fiscal para empresas que patrocinarem ou realizarem doações a projetos do setor esportivo nos anos em que vigorar o estado de calamidade pública. O limite de dedução sobe de 1% para 2%. O objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, o PL 2824 determina que competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados mediante autorização do poder público local, observando o protocolo que garanta a segurança dos atletas, dos paratletas, dos participantes e do público. Também fica assegurado a participação de representações de atletas e de paratletas na tomada desta decisão.