Crianças e adolescentes menores de 14 anos terão direito a assento, em companhias aéreas, próximas aos pais sem que para isso seja cobrada taxa adicional. Também estarão sujeitas às mesmas regras as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. É o que determina o projeto de lei (PL) 3.815/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue agora para votação, em decisão final, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e prevê que, caso os bilhetes das crianças e de seus responsáveis, bem como das pessoas com deficiência e seus acompanhantes, tenham sido adquiridos em classes distintas, as companhias aéreas possam acomodá-los naquela mais barata, desde que procedam ao ressarcimento da diferença de preços entre as classes.
Leila explicou que apresentou o projeto após receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo, segundo ela, pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados de suas crianças.
“As empresas aéreas estão separando crianças de até quatro anos de idade de seus pais, numa tentativa torpe de exigir destes a marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem numa marcação aleatória em que sejam separados. Entendemos ser legal que as empresas cobrem por essa marcação dos passageiros que desejem a reserva antecipada de um lugar específico, mas não há justificativas para separar crianças tão pequenas de seus pais”, exemplificou.
Ainda conforme a senadora, o projeto não diz onde pais e filhos devem ser acomodados, apenas que não podem ser separados. “Assim, caso desejem lugares específicos, ainda terão de marcar seus assentos previamente, e pagarem por esse serviço. Caso não marquem, poderão ser assentados onde a empresa determinar, desde que juntos entre si, e sem custos adicionais”, acrescentou.
Relatório
Como relator, o senador Telmário Mota (Pros-RR) reconheceu o mérito da matéria e recomendou a sua aprovação. Ele fez alterações por meio de duas emendas sugerindo que a regra atenda crianças e menores até 14 anos, quando o texto original previa até 12 anos. Além disso, ele incluiu também nas mesmas normas as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Ele explicou que muitas vezes as pessoas com deficiência necessitam do apoio de um acompanhante. Telmário também apresentou dispositivo para que as pessoas com deficiência tenham sua autonomia respeitada com o direito, e não o dever, de viajar acompanhadas, sendo proibida a recusa de embarque por falta de acompanhante.
“Recente episódio ocorrido no Aeroporto de Guararapes, no Recife, no qual uma empresa aérea recusou o embarque de uma passageira autista, adulta e capaz, por estar desacompanhada, exigindo, ainda, atestado médico de sua condição, demonstrou total desprezo pela lei. Não se trata, infelizmente, de um caso isolado. Esse tipo de violação também deve cessar”, opinou.