A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto da Lei Geral do Esporte. Com mais de 250 artigos, o PLS 68/2017 consolida numa única legislação todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil. O substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), trata sobre a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres e os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos.
Leila, que é ex-atleta olímpica, apresentou voto favorável à matéria, mas sugeriu inúmeras alterações ao texto que foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). “O PLS 68/2017 sistematiza o Esporte. Ele estabelece as atribuições dos entes federativos, aborda as questões trabalhistas no segmento, trata sobre as tributações, cria normas de transparência na prestação de contas daquelas entidades que recebem recursos públicos e corrige uma distorção histórica ao estabelecer a equidade das premiações entre homens e mulheres”, disse a senadora do Distrito Federal.
O texto é fruto do trabalho de comissão de juristas constituída no Senado e presidida por Caio César Vieira Rocha, advogado e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que foi encerrada em 2016. Essa comissão deu ao projeto o caráter de um código desportivo, que aborda desde a política de prevenção ao doping até a criação do Sistema Nacional do Esporte, dos fundos de financiamento da atividade e dos planos decenais de estados, Distrito Federal e municípios.
Leila informou que, para a construção do substitutivo, incorporou dezenas de sugestões recebidas de diversas entidades e pessoas ligadas às mais diferentes áreas do esporte, como atletas e agentes, a Confederação Brasileira de Atletismo, sindicatos de atletas profissionais, representantes de técnicos esportivos, entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil, clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União (TCU).
A primeira alteração feita por ela foi a retomada do conceito de esporte anteriormente proposto pelo projeto. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia excluído a previsão de que o esporte seria uma atividade “predominantemente física”, para contemplar, por exemplo, enxadrismo e jogos eletrônicos.
Mas Leila retomou a expressão, ao conceituar esporte como “toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento”.
Racismo e intolerância
Um dos avanços citados pela relatora é o dispositivo que trata sobre racismo, xenofobia e intolerância no esporte. Para esse tipo de crime, que tem sido frequente nos últimos dias nas competições esportivas, o projeto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. À autoridade, caberá formular e executar políticas públicas para combater o problema, principalmente nos estádios de futebol.
A Anesporte também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. As multas variam de infrações leves, R$ 500 a R$ 3 mil; infrações graves, R$ 3 mil a R$ 60 mil; e infrações muito graves, R$ 60 mil a R$ 2 milhões. O projeto ainda autoriza os estados a criar juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, para julgar causas relacionadas à discriminação no esporte.
Liberdade de expressão
Leila incorporou ao substitutivo a ideia defendida pelo senador Romário (PL-RJ) contida no PLS 5.004/2020, que dispõe sobre vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão. O objetivo, segundo ela, é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, expressamente assegurado pela Constituição federal.
“De fato, restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que essa manifestação se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando, por seu conteúdo ou forma, já constitua um ilícito mesmo em contextos alheios ao esporte”, justificou Leila.
Leis trabalhistas
O texto atribui ainda diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.
A remuneração e outros direitos, como cláusula indenizatória, deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Quando o contrato especial de trabalho esportivo for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.
Corrupção privada no esporte
Pelo texto, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.
Entre as organizações esportivas privadas sem fins lucrativos, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto. No ano passado, foi sancionada a Lei 14.193, de 2021, que permite aos clubes de futebol se constituírem como sociedade anônima, com fins lucrativos.