Câmara aprova ações emergenciais de socorro ao esporte durante a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes: auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades, linhas de crédito, entre outras. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores. O texto segue para o Senado

O Plenário aprovou as alterações do relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Frota incorporou ao texto sugestões de emendas apresentadas pelos colegas parlamentares, entre elas duas emendas de autoria do deputado Alessandro Molon em parceria com a senadora Leila Barros (PSB-DF). A proposta prevê que 20% dos recursos da loteria destinados às entidades esportivas poderão ser empregados no pagamento de débitos com a União. 

Além disso, o texto apresentado pelo deputado carioca e a senadora brasiliense estabelece regras de transparência no uso de recursos públicos, punição para os maus gestores e medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas.

Pela redação aprovada na Câmara dos Deputados, os profissionais do setor terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, entre outros.

“O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas porque a pandemia está fora de controle”, afirmou Frota.

Requisitos

Para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo, e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.

Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também não poderá receber o auxílio. O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, e o regulamento da lei pode permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Atletas

Atletas e paratletas poderão receber, a título de premiação da União, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.

A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltas ao alto rendimento (categoria Atleta Pódio).

Com informações Agência Câmara de Notícias