A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) a prorrogação até 2027 do benefício que permite dedução no Imposto de Renda para projetos esportivos. O PL 940/2022 aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. A CAE aprovou um requerimento de urgência para a votação da matéria em Plenário.
A senadora Leila Barros comemorou a aprovação da matéria, que, segundo ela, mudou o esporte brasileiro. “Quem é do esporte sabe o quanto que este tripé – educação, esporte e cultura – é importante na promoção da cidadania, na formação dos nossos jovens. Nós temos projetos sociais, temos todo o sistema esportivo e paradesportivo esperando a aprovação desse projeto, porque é uma lei que mudou a história do esporte nacional”, afirmou.
O projeto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O texto prorroga os benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE (Lei 11.438, de 2006), que perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano.
No caso das pessoas físicas, o PL 940/2022 eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.
Para pessoas jurídicas, o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. O texto também estende o incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A matéria amplia o rol de captadores de recursos, para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos. Atualmente, pela LIE, o proponente precisa ser pessoa jurídica com fins não econômicos de natureza esportiva. A redação em vigor deixa de fora as instituições de ensino, com ou sem fins econômicos, que desenvolvem atividades esportivas, inclusive com a realização de torneios e campeonatos.
O projeto também beneficia projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte. Eles passam a contar com o limite coletivo de 4%, que pela legislação em vigor vale apenas para projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais.
Com informações da Agência Senado