A Comissão de Meio Ambiente (CRA) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei 12.651) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental (CRA) na matrícula do imóvel. Tendo como relatora da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposição adequa as normas das CRAs ao tratamento simplificado que o novo Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em uma propriedade quer podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra. A parlamentar do DF, ao defender o voto favorável à proposição, destacou que dispensa da averbação da Reserva Legal na matrícula dos imóveis, que era exigida pela lei florestal anterior, deixou de ser obrigatória desde a sanção da Lei nº 12.651.
“Essa medida foi fundamentada na necessidade de simplificar os instrumentos de proteção da vegetação nativa para torná-los menos burocráticos e onerosos. Mas também, e sobretudo, na criação de um moderno instrumento que possibilita o registro e a organização das informações sobre as propriedades rurais, que é o CAR”, destacou.
A proposição foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso será enviada para Câmara dos Deputados sem precisar ser analisada no plenário do Senado.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Trata-se de uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Até 31 de julho, 6 milhões de imóveis já foram registrados em todo o país. São aproximadamente 495 milhões de hectares já cadastrados no CAR. Clique aqui e saiba mais.