A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 976/22, que propõe a criação de um benefício especial destinado a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. O projeto teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou a importância de o Estado atender às necessidades desses jovens em um momento tão delicado.
“Além de enfrentar um futuro sem o carinho das mães, muitas dessas crianças vivem em situações de vulnerabilidade social. A construção desse suporte financeiro é peça fundamental na engrenagem de um sistema capaz de proporcionar um futuro seguro a essas crianças”, disse Leila.
A matéria prevê o pagamento de benefício no total de 1 salário mínimo destinado aos filhos biológicos ou adotivos e dependentes, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O valor deverá ser pago até que os beneficiários completem os 18 anos de idade.
A autora da proposição, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a aprovação. Ela ressaltou a importância de garantir segurança econômica às famílias que recebem os órfãos e órfãs. “A criança tem direito à família, mesmo que não tenha mais a mãe ou o pai. É geralmente uma familiar, uma avó ou tia, que vai ficar com essa criança órfã para garantir que ela não fique em acolhimento institucional”, lembra a deputada.
O presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou durante a condução do processo de aprovação, que o projeto representa “um movimento no sentido de que o Estado se responsabilize por políticas que impeçam a continuidade dessa tragédia”.
Epidemia de violência
De acordo com estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022, foram registrados 1.341 feminicídios no país. De 2016 a 2021, 2.695 mulheres foram assassinadas pelo fato de serem mulheres. Dados revelam ainda que o instrumento mais utilizado em feminicídios no Brasil é a arma de fogo.
O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, e aprovado seguirá ao plenário do Senado Federal.