De iniciativa da CPI do Futebol, o PLS 456/2016 que prevê o combate à lavagem de dinheiro em competições esportivas foi aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça. A proposição recebeu o parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, os organizadores de competições esportivas serão obrigados a apresentar a identificação de clientes e a comunicação de movimentações financeiras à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A lei em vigor, que é a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998), exige esse controle apenas das pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares.
Durante apresentação do relatório a senadora Leila defendeu que “para combater eficazmente a lavagem de dinheiro, é imprescindível a adoção de um rígido sistema de controle, por meio da imposição legal de informar a ocorrência de atividades e negócios costumeiramente utilizados”.
A nova regra diz que os organizadores dos torneios deverão manter, por pelo menos cinco anos, os registros de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e outros ativos que possam ser convertidos em dinheiro.
Eles também precisarão estar cadastrados e manter atualizados o próprio registro no Coaf. Os responsáveis pela negociação devem comunicar ao órgão em 24 horas as transações financeiras relativas a direitos e serviços de competições esportivas.
Agora o projeto segue para votação no Plenário do Senado Federal. Se aprovado, será encaminhado para Câmara dos Deputados.