A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto que estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas e treinadores, tanto profissionais quanto não profissionais (PLS 67/2015) que estiverem representando o Brasil. O texto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo proposto pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e agora passará por um turno suplementar de votação na CEsp.
Nas competições olímpicas e paralímpicas nacionais, a responsabilidade pela contratação do seguro para não profissionais ficará a cargo da organização esportiva responsável pela administração da respectiva modalidade. A relatora, Leila Barros, destacou importância desse projeto para o segmento esportivo. “Esta medida, além de ser uma resposta necessária às demandas do cenário esportivo contemporâneo, visa evitar lacunas e garantir a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos. A iniciativa não apenas protege os direitos fundamentais dos atletas e paratletas, mas também promove um ambiente esportivo mais seguro e inclusivo”, explica.
Histórico e Justificativa
O projeto foi apresentado em 2015, após o acidente sofrido pela atleta Lais da Silva Souza nos Estados Unidos enquanto treinava para os Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi, na Rússia, na modalidade de esqui aéreo. Na época, as organizações desportivas eram obrigadas apenas a contratar seguros para atletas profissionais. Contudo, em 2015, a Lei 13.155 foi sancionada, tratando do mesmo assunto por meio de uma medida provisória, tornando o projeto de Romário considerado prejudicado.