Aprovado projeto para apoiar a formação acadêmica de atletas

Foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta quinta-feira (24), um projeto de lei da senadora Leila Barros que facilita o acesso e a permanência, na escola ou universidade, de atletas de modalidades olímpicas selecionados para equipes municipais, estaduais ou nacionais. O PL 2.493/2019 foi aprovado em caráter terminativo: caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e a Lei 12.711, de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento.

Leila esclarece que o ciclo da formação desportiva é iniciado desde a infância e, por isso, pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Para ela, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se dedicam às atividades de alto desempenho esportivo. “As carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a senadora que foi atleta olímpica.

O principal objetivo do PL, portanto, é criar mecanismos para que os atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva, que exige uma rotina de treinos e viagens para competições. A garantia de educação possibilitaria maior inserção do Brasil no esporte de alto desempenho mundial, acredita a autora.

A proposição faz alterações na Lei 9.394 para garantir que sejam abonadas, nos dias necessários para a participação e deslocamento para competições e processos seletivos, as faltas dos alunos atletas de modalidades olímpicas em processo de seleção e selecionados para as equipes escolares, regionais, estaduais, municipais ou nacionais. Além disso, o texto garante que as instituições viabilizem uma segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação, caso os atletas faltem em dias de provas.

Também pode ser modificada a Lei 12.711 para facilitar o acesso dos atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais em cursos oferecidos pela rede pública na modalidade a distância, visto que esta possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens. Também é considerado como de efetivo serviço, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, o tempo de professores dedicados a deslocamento e acompanhamento de equipes esportivas para competições.