O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, na última quinta-feira (11), a Lei 14.806/2024, que tem como objetivo prevenir o chamado “doping acidental” por atletas. A legislação, originada no PLC 6/2017 e aprovada pelo Senado em dezembro, entrará em vigor a partir de julho deste ano, exigindo que todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem tragam alertas obrigatórios em seus rótulos, bulas e materiais de propaganda.
A intenção dos parlamentares ao aprovar essa nova lei é reduzir o número de casos de ingestão acidental de substâncias proibidas, uma preocupação especialmente presente no mundo do esporte de alto rendimento. A falta de informações claras sobre tais substâncias tem sido identificada como a principal causa desse tipo de incidente. A regra, que será aplicada seis meses após a sanção presidencial, visa evitar punições injustas aos atletas.
Durante a votação do projeto no Plenário, a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposição, destacou que a ausência de informações detalhadas sobre substâncias proibidas é um problema significativo para o mundo esportivo. Ela citou como exemplo o caso da ginasta Daiane dos Santos, que foi suspensa por cinco meses em 2010 após o uso inadvertido de uma substância proibida em um diurético durante um tratamento estético.
“Buscamos impedir ou reduzir a probabilidade de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem. A lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando o acompanhamento extremamente complexo pelos atletas. Essa Lei extremamente importante para proteger aqueles que nos representam mundo a fora”, defendeu a relatora
Senadora Leila Barros
O QUE É DOPING?
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que artificialmente melhoram o desempenho esportivo do atleta. Com a nova legislação, busca-se impedir ou reduzir a probabilidade de atletas fazerem uso inadvertido de medicamentos que contenham substâncias proibidas, evitando situações de doping acidental.