Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (6), a sanção da Lei 14.149, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A norma representa um avanço no atendimento e na proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No primeiro atendimento às vítimas das agressões nas delegacias de polícia, as autoridades deverão aplicar um questionário que permitirá traçar o grau de risco a que a pessoa está exposta.
A senadora Leila Barros (PSB-DF), que relatou a proposição que deu origem à Lei, comemorou a sanção sem vetos. “O formulário tem o potencial de agilizar a adoção das medidas protetivas. Além disso, padronizará o recebimento da denúncia. A implantação do questionário garantirá que elas contem suas histórias e recebam o amparo que precisam, evitando assim a sua revitimização, dessa vez em ambiente institucional”, explicou a primeira senadora eleita pelo Distrito Federal.
O questionário toma por base a experiência de países como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos e foi concebido por meio de parcerias entre importantes instituições atuantes no enfrentamento à violência contra a mulher, contando com o apoio técnico da União Europeia e do Ministério Público. São ao todo 19 perguntas objetivas e 10 abertas. Após as respostas, será possível determinar o grau de gravidade de risco e avaliar as condições físicas e emocionais da mulher.
O Formulário já foi aprovado inclusive em ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cujo objetivo é mensurar o potencial de agravamento da violência doméstica. Com a Lei 14.149, que altera a Lei Maria Penha para tornar obrigatória a aplicação das perguntas nas delegacias, outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher poderão também aplicar o questionário.