O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), um novo calendário para as eleições municipais deste ano. O texto da PEC 18/20 será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Inicialmente previsto para outubro, o primeiro turno será realizado em 15 de novembro e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 29 de novembro.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) apoiou a alteração no calendário e destacou a necessidade readequar o calendário eleitoral em decorrência da pandemia de coronavírus. “A grave crise sanitária que vivemos exige essa mudança. Manter o calendário inicial colocaria a vida da população em risco”, disse.
Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
Convenções e campanhas
O texto estabelece o dia 11 de agosto para proibir as emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. A propaganda eleitoral, inclusive na internet, começa a partir do dia 27/9. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
O texto da PEC autoriza também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.
Novo calendário eleitoral
- Convenções partidárias de 31/08 a 16/09
- Registro das candidaturas até 26/09
- Início da propaganda eleitoral 27/09
- 1º turno 15/11
- 2º turno 29/11
- Prestações de contas até 15/12
- Diplomação até 18/12
Com informações da Agência Senado