A Mesa Diretora do Senado encaminhou, nesta quarta-feira (13), à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto da senadora Leila Barros (PSB-DF) que limita o poder para classificar dados públicos como secretos ou ultrassecretos. A proposta estabelece prazo e rito para que documentos possam ser classificados como
secretos ou ultrassecretos. Em janeiro passado, o governo federal decidiu flexibilizar a Lei de Acesso à Informação, por meio do Decreto nº 9.690/2019, ampliando o número de pessoas com poder para classificar os documentos oficiais.
Antes, a prerrogativa de classificar informações como ultrassecretas (tornando-as inacessíveis à opinião pública por 25 anos) era exclusiva da alta cúpula governamental, como o presidente da República, seu vice, ministros de Estado, comandantes de Forças Armadas e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes do Brasil no exterior. Com o novo texto, passaram a ter direito, por delegação, os chefes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e os ocupantes de cargos DAS 101.6 ou superior. Na prática, a prerrogativa, que era de aproximadamente 250 pessoas, passou para mais de 700.
“Com os documentos secretos, ocorreu o mesmo”, acrescentou a senadora Leila Barros. Nessa categoria, o sigilo do documento é mantido por 15 anos. “Por delegação, foram incluídos, além de todos os que têm prerrogativa para classificar como ultrassecretos, os ocupantes de cargos DAS 101.5, o que pode aumentar o número de pessoas com este direito para perto de 1.800, um aumento de mais de 250%, comparando com as pouco mais de 500 de antigamente”, estimou a senadora brasiliense.
A proposta da senadora Leila obriga que as informações classificadas com sigilo ultrassecreto e secreto pelos novos detentores da prerrogativa sejam ratificadas pelos respectivos ministros de Estado ou pela autoridade que concedeu a delegação, no prazo de até 30 dias. Seu projeto também determina que os dados secretos ou ultrassecretos que envolvam despesas públicas devem ser comunicados ao Controlador Geral da União no prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua classificação. Por sua vez, o Controlador Geral enviará, anualmente, ao presidente do Congresso Nacional e ao Procurador Geral da República relatório com a relação dessas informações.
A decisão na CCJ será terminativa, ou seja, se a proposição for aprovada, irá direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que, em até cinco dias úteis após a aprovação, pelo menos nove senadores assinem recurso para que o Plenário também delibere sobre o assunto. Qualquer pessoa pode ler na íntegra o projeto, saber detalhes de sua tramitação e opinar sobre ele, acessando este link.