Comissão aprova restrições na progressão de pena para crimes contra crianças e adolescentes

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 1.299/2024, que impõe novas restrições na progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes. O projeto, relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 1.299/2024 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e estipula que os condenados por crimes violentos contra crianças só poderão progredir de regime após cumprirem ao menos 50% da pena. Atualmente, a legislação permite a progressão após o cumprimento de 25% da pena para réus primários condenados por crimes com violência ou grave ameaça. Nos casos de crimes hediondos, a progressão já é possível somente após o cumprimento de 50% da pena. A relatora Leila Barros destacou a importância da medida para proteger as vítimas mais vulneráveis e garantir a segurança da sociedade.

“Estamos falando de crimes que causam danos irreparáveis a famílias e chocam a sociedade. Ao dificultar a progressão de pena, buscamos garantir que os criminosos sejam punidos da forma adequada. O projeto visa à promoção de um ambiente mais seguro e protetivo para as crianças”, afirmou a senadora.

senadora leila barros

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) também defendeu a aprovação do projeto, ressaltando a necessidade de uma resposta firme à sociedade. “Mais de 65% das violências contra a criança ocorrem dentro de casa. É um crime silencioso. Me desculpe quem acha que um pedófilo pode ressocializar. Para mim, o pedófilo não tem cura, ele não ressocializa, vai ser pedófilo o resto da vida”, declarou.

O projeto inicialmente tratava apenas dos crimes contra crianças, mas foi ampliado para incluir crimes violentos contra adolescentes após uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-CE).

Relembre o Caso dos Nardoni

A aprovação do PL 1.299/2024 remete à discussão sobre a progressão de pena em casos emblemáticos, como o dos Nardoni. Em 2008, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, de cinco anos, em São Paulo. Isabella foi jogada do sexto andar do edifício onde morava seu pai. O caso chocou o Brasil pela brutalidade e pela vulnerabilidade da vítima.

Alexandre Nardoni foi beneficiado pela progressão de pena em 2021, após cumprir pouco mais de 12 anos de sua sentença de 30 anos. Sua progressão para o regime semiaberto gerou grande repercussão e questionamentos sobre a eficácia do sistema penal em casos de crimes violentos contra crianças.

O PL 1.299/2024 busca justamente evitar que casos como o dos Nardoni se repitam, ao impor restrições mais severas para a progressão de pena nesses crimes. A medida pretende assegurar que os condenados por tais atos cumpram uma parcela significativa de suas sentenças antes de obterem qualquer benefício de progressão de regime.

A proposta da senadora Leila Barros e a ampliação do escopo do projeto por Fabiano Contarato refletem uma crescente preocupação com a proteção das crianças e adolescentes e a busca por justiça para as vítimas de violência.