Na última quarta-feira (3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Esta legislação, apresentada originalmente em 2018 pelo Executivo durante o governo do ex-presidente Michel Temer, estabelece diretrizes para disciplinar o uso do fogo em áreas rurais, com ênfase nas comunidades tradicionais e indígenas, e propõe a substituição gradual dessa prática por outras técnicas. O texto agora segue para sanção presidencial.
O Ministério do Meio Ambiente celebrou a aprovação do projeto. O Secretário Nacional de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental e Territorial do MMA, André Lima, destacou a importância da nova política. “Esse PL é fundamental para todos os biomas brasileiros. O manejo do fogo é o principal instrumento para reduzir os incêndios na vegetação nativa. A articulação e o empenho da senadora Leila Barros, presidente da Comissão de Meio Ambiente [CMA] do Senado, e da ministra Marina Silva foram decisivos. Este é um dos mais importantes projetos de leis aprovados nesta legislatura para a agenda de clima e meio ambiente.”
A presidente da CMA e a ministra do Meio Ambiente atuaram para garantir com que o projeto fosse votado e aprovado no Senado sem mudanças.
“O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Se fosse modificado no Senado, ele retornaria para análise. Conversei com os senadores que haviam apresentado emendas e eles entenderam a urgência de aprovarmos o texto e retiraram as sugestões. A região centro-oeste, especialmente no bioma Pantanal, está com muito focos de incêndio. Essa política que aprovamos é uma resposta concreta para enfrentarmos essa situação”, afirmou Leila
Senadora leila barros, presidente da comissão de meio ambiente do senado
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o PL 1.818/2022 contou com o apoio do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em abril, representantes do Ministério do Meio Ambiente manifestaram concordância com o texto durante audiência pública da CMA. A proposição agora segue para sanção presidencial.
Regras para o Uso do Fogo
O projeto prevê que o uso do fogo será permitido em circunstâncias específicas, onde suas peculiaridades justificam sua aplicação em práticas agropecuárias. Além disso, o fogo poderá ser utilizado para:
- Pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida
- Prevenção e combate a incêndios
- Cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares
- Capacitação de brigadistas florestais
Tipos de Queimada
A nova política distingue entre queimada controlada e queimada prescrita. A queimada controlada é permitida para fins agropecuários em áreas determinadas e deve constar em um plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. Em situações de capacitação em manejo integrado do fogo, a autorização pode ser dispensada, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e siga as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo.
A queimada prescrita, por sua vez, ocorre com planejamento e controle rigorosos do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo, dentro de um plano integrado. Exemplos incluem o controle de espécies exóticas ou invasoras. Este tipo de queimada também requer autorização prévia.
A prática de queimar vegetação nativa como método de supressão para uso alternativo do solo é proibida, exceto quando se trata de queimada controlada de resíduos de vegetação.
Direitos das Comunidades Tradicionais
Para a agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o projeto não exige autorização para a queimada, mas impõe algumas condições, como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de realizar-se em épocas apropriadas.
Gestão e Controle de Incêndios
O texto legislativo cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares devem se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do estado onde atuarão. O Ministério do Meio Ambiente será responsável pela organização de um cadastro nacional de brigadas florestais.
Em operações conjuntas entre bombeiros militares e brigadas florestais, a coordenação caberá à corporação militar, exceto em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.